Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.423, DE 31 DE maio DE 2007

(Projeto de Lei nº 01/07, do Executivo)




Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, para o exercício de atividades inerentes ao cargo de Agente de Apoio.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de maio de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. A vedação contida no § 2º do art. 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, alterada pelas Leis nº 13.261, de 28 de dezembro de 2001, e nº 14.142, de 3 de abril de 2006, não se aplica aos servidores contratados no período de janeiro a maio de 2006, por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, para o exercício de funções inerentes ao cargo de Agente de Apoio, segmento Serviços Gerais, voltadas à execução de tarefas operacionais relativas às atividades de fiscalização urbana, os quais poderão ser novamente contratados, uma única vez, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/06/2007, p. 3.