Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.587, DE 08 DE novembro DE 2007

(Projeto de Lei nº 643/07, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)




Autoriza o Executivo a enviar mensagem propondo modificação no Projeto de Lei nº 671/07, suspende a obrigatoriedade de que trata a Lei nº 12.275, de 19 de dezembro de 1996, no exercício de 2008, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de outubro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. O Executivo poderá enviar mensagem propondo modificação no Projeto de Lei nº 671/07, encaminhado em 2 de outubro de 2007, até a data de 4 de fevereiro de 2008, em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 2º. A aprovação desta lei se dá na conformidade do disposto nas alíneas “a” e “b” do § 2º do art. 46 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 3º. Fica suspensa, no exercício de 2008, a obrigatoriedade de que trata a Lei nº 12.275, de 19 de dezembro de 1996.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/11/2007, p. 1.