Torna obrigatória a identificação da zona urbana dos imóveis, nos carnês de IPTU emitidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo.
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Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de novembro de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório constar no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de São Paulo a zona urbana onde está localizado o imóvel.
Art. 2º As despesas deste projeto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 1996, 443º da fundação de são paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos.
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário da Finanças
ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento
Publicada na secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 1996.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal