Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.721, DE 15 DE maio DE 2008

(Projeto de Lei nº 719/05, do Vereador Adilson Amadeu - PTB)

Dispõe sobre obrigatoriedade de fixação de quadro informativo com nome, registro e especialidade de profissional médico nos lugares em que especifica e dá outras providências

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de abril de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica obrigatória a fixação de quadro informativo com nome, registro e especialidade do médico em todos os hospitais, prontos-socorros e Unidades Básicas de Saúde administradas pelo Sistema de Saúde Municipal.

Parágrafo único. No quadro informativo deverá constar o nome e endereço completo da unidade, inclusive com os números de telefone, bem como o nome do Diretor da Unidade.(NR) (Inserido pela Lei nº 15.214 de 2010)

Art. 2º A placa deve conter o nome completo do médico, número de registro no órgão profissional competente bem como sua especialidade.

Art. 3º A fixação do quadro será na sala de espera principal,

em local visível, indicando o horário do respectivo plantão.

Art. 4º (VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 4º-A As Unidades de Saúde ficam obrigadas a manter no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet todos os dados constantes do quadro informativo de que trata esta lei, bem como: (Inserido pela Lei nº 15.214 de 2010)

I - orientação para agendamento de consultas; (Inserido pela Lei nº 15.214 de 2010)

II - orientação para realização de exames e retirada de resultados.(NR) (Inserido pela Lei nº 15.214 de 2010)

Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.

Art. 6º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/05/2008, pg. 01