Altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, para majorar a pena de multa prevista em seu Anexo VI para o inciso IV de seu art. 169, e dá outras providências.
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GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O valor da pena de multa prevista no Anexo VI da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, para o inciso IV de seu art. 169, passa a ser de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de maio de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal