Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 15.252, DE 29 DE julho DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 406/09 - VEREADOR PENNA - PV)




Acresce inciso ao disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce um inciso ao disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que dispõe sobre datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei:

...

a Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Gastronomia, Cultura e Lazer da Vila Madalena, a ser realizada, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.”

.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 02 de agosto de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 02 de agosto de 2010.

A Secretária Geral Parlamentar em exercício, Karen Lima Vieira


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/08/2010, p. 68.