Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 15.535, DE 16 DE fevereiro DE 2012

( PROJETO DE LEI Nº 397/11)

(VEREADORES ATÍLIO FRANCISCO – PRB E SOUZA SANTOS - PSD)





Acrescenta inciso no art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir no Calendário a Semana Juntos contra o Bullying, a ser realizada, anualmente, na quarta semana de setembro, e dá outras providências

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso no art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...- quarta semana de setembro: a Semana Juntos contra o Bullying, com o intuito de orientar a população sobre os efeitos danosos do ‘bullying’, o qual é definido como a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima; durante a qual poderão ser, entre outras atividades, realizadas palestras e seminários educativos, para conscientizar sobre os efeitos maléficos desta prática, como a exclusão social, a perseguição, a discriminação e a instigação da prática de tais atos.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de fevereiro de 2012.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de fevereiro de 2012.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/02/2012, pg. 75