Ementa: Dispõe sobre a gratificação a ser paga aos guardas civis integrantes do efetivo da Guarda Civil Metropolitana na Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: PROJETO DE LEI Nº 34/13
Autor: MESA DA CÂMARA
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/04/2013, pg. 78
Link: Texto Atualizado
Alteração: Alterada pela Lei nº 16.303, de 09 de novembro de 2015
Alterada pela Lei nº 16.987, de 3 de outubro de 2018
Correlação: Lei Orgânica do Município de São Paulo
Lei nº 14.403, de 2 de setembro de 2005
Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003
Interpretação:
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