Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 15.971, DE 25 DE fevereiro DE 2014

(PROJETO DE LEI 867/13)
(MESA DA CÂMARA)

Altera disposições das Leis nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, e nº 13.638, de 04 de setembro de 2003, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:


        Art. 1º Ficam alterados o “caput” do art. 17 e o inciso II do § 1º do mesmo artigo da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. Será atribuída Gratificação de Nível de Assessoria aos funcionários titulares dos cargos de provimento em comissão, na seguinte forma:

I - quando lotados em Gabinete de Vereador, de membro da Mesa ou das Lideranças, a critério do respectivo Vereador;

II - quando lotados na Corregedoria, na Ouvidoria e na Escola do Parlamento, a critério do Presidente. (NR)

...

§ 1º ...

II - nos Gabinetes dos membros da Mesa, das Lideranças de Governo e Representações Partidárias, assim como na Corregedoria, na Ouvidoria e na Escola do Parlamento: 50% (cinquenta por cento) da soma dos vencimentos básicos dos respectivos cargos de provimento em comissão.” (NR)

Art. 2º Ficam criados 03 (três) cargos de Assistente Legislativo III, QPLC-05, de livre provimento em comissão mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, e 02 (dois) cargos de Assistente da Escola do Parlamento, QPLC-05, de livre provimento em comissão pelo Presidente da Câmara, dentre portadores de nível médio, a serem incluídos no Anexo II - Quadro de Pessoal do Legislativo - Cargos em Comissão da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, na coluna Situação Nova.

Art. 3º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 13.638, de 04 de setembro de 2003, alterado pelo art. 2º da Lei nº 15.799, de 07 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Ficam lotados no Gabinete da Presidência 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, 03 (três) cargos de Assessor Legislativo, 01 (um) cargo de Assessor de Imprensa da Presidência, 02 (dois) cargos de Assistente Legislativo I, 02 (dois) cargos de Assistente Legislativo II e 07 (sete) cargos de Assistente Legislativo III.” (NR)

Art. 4º A Tabela A3 do Anexo IV, Quadro de Pessoal do Legislativo A.3 - Cargos em Comissão - Ouvidoria da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.507, de 13 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os valores previstos no Anexo I desta lei ao mês de março de 2013, e revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de fevereiro de 2014.

JOSÉ AMÉRICO,Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de fevereiro de 2014.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25 de fevereiro de 2014, p. 119