Ementa: Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS aos serviços prestados na área de transporte metropolitano, saúde, educação, habitação de interesse social e iluminação pública, por meio de parceria público-privada, ao serviço de transporte público de passageiros realizado pelas empresas que exploram o sistema metroviário no Município de São Paulo, e aos serviços prestados por organizações sociais por meio de contrato de gestão com o Poder Público, bem como remite créditos tributários e anistia infrações tributárias, nos termos e condições que especifica.
Situação: Revogada Parcialmente
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
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Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13/03/2015, pg. 01.
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada Parcialmente por Lei nº 17719/2021
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