Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 16.190, DE 28 DE abril DE 2015

(PROJETO DE LEI Nº 131/14)(VEREADOR GILSON BARRETO – PSDB)




Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa de Tebas, a ser comemorada, anualmente, no dia 25 de janeiro, e dá outras providências

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso XXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º ...

XXIV - ...

- a Festa de Tebas.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 29 de abril de 2015.

ANTONIO DONATO, Presidente Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de abril de 2015.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/05/2015, pg. 152