Ementa: Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa de Tebas, a ser comemorada, anualmente, no dia 25 de janeiro, e dá outras providências
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
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Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/05/2015, pg. 152
Link: Texto Atualizado
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