Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 16.667, DE 29 DE maio DE 2017

(PROJETO DE LEI Nº 216/17 - MESA DA CÂMARA)




Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009, e dá outras providências.

Miton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7° do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os vencimentos, funções gratificadas, salários, salário-família e salário-esposa dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo ficam atualizados monetariamente em 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis centésimos percentuais), a partir do dia 1º de março de 2017, conforme disposição do art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009.

Art. 2º Aplicam-se, no que couber, as disposições desta lei aos servidores inativos e pensionistas da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 29 de maio de 2017.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de maio de 2017.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/05/2017, p. 104.