Institui, no Município de São Paulo, o Dia da Visibilidade Lésbica, e dá outras providências.
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Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7° do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia da Visibilidade Lésbica, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de agosto.
Art. 2º A data instituída por esta lei passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º O Executivo envidará esforços no sentido de divulgar a data instituída por esta lei, objetivando conscientizar a população e registrar a luta pela consolidação efetiva da igualdade e a superação das situações de exclusão das mulheres lésbicas e de todos os segmentos oprimidos e marginalizados da sociedade.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 13 de novembro de 2017.
MILTON LEITE, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de novembro de 2017.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar