Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 16.793, DE 10 DE janeiro DE 2018

(PROJETO DE LEI Nº 106/17)

(VEREADOR CLAUDIO FONSECA – PPS)





Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso CCLXXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“a Semana da Capoeira, durante a qual realizar-se-ão palestras, cursos, festivais e outros eventos, incluindo o Campeonato Paulistano de Capoeira, cuja final acontecerá no dia 20 de novembro, podendo participar entidades ou grupos de outras cidades, a critério da organização dos eventos, e seguirá as regras internacionais estabelecidas pela Federação Internacional de Capoeira e reconhecidas pela Confederação Brasileira de Capoeira, pela Federação de Capoeira do Estado de São Paulo e pela Liga de Capoeira da Região Metropolitana de São Paulo, devendo a programação da Semana da Capoeira ser coordenada e organizada por uma Comissão composta por representantes do Poder Executivo das áreas da cultura, esportes e educação e representantes de Entidades legalmente constituídas originárias do movimento da capoeira.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de janeiro de 2018.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de janeiro de 2018.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/01/2018, pg. 61 e 62.