Ementa: Confere nova redação ao § 1º do art. 1º da Lei nº 13.858, de 25 de junho de 2004, para o fim de revalorizar a Gratificação por Assistência Militar, devida aos Policiais Militares do Estado de São Paulo que prestam serviços na Assessoria Policial-Militar da Prefeitura do Município de São Paulo; dá nova redação ao art. 2º e acrescenta o inciso XVIII ao art. 3º da Lei nº 16.080, de 30 de setembro de 2014, que dispõe sobre o valor da menor remuneração bruta mensal a ser paga aos servidores do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG, optantes ou não pelo plano de carreira instituído pela Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015; cria e altera funções de confiança no Quadro do Pessoal da Administração Tributária do Município de São Paulo instituído pela Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011; e extingue cargos de provimento em comissão do Quadro dos Profissionais da Administração instituído pela Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: PROJETO DE LEI Nº 356/18
Autor: EXECUTIVO; Bruno Covas
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/12/2018, pág. 01
Link: Texto Atualizado
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