Ementa: Institui a Política de Desjudicialização no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Situação: Vetada Parcialmente
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de Lei nº 502/19
Autor: Vereadores Eduardo Tuma – PSDB e Janaína Lima - NOVO
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/03/2020, p. 1, 3
Link: Texto Atualizado
Alteração: Lei nº 17.481, de 30 de setembro de 2020
Correlação: Regulamentada por: Decreto nº 60.939/2021
Regulamentada por: Decreto nº 60.939/2021
Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional - art. 171
Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996
Lei Federal nº 10.259, de 12 de julho de 2001
Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009
Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015
Lei Federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015
Regulamentado pelo Decreto nº 59.963 de 2020
Interpretação: Vetada Parcialmente por Ofício do Executivo nº 23/2020 publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/03/2020, p. 5.
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: