Ementa:
Dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços, finanças públicas e outras medidas em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo.
Situação: Vetada Parcialmente
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: LEGISLATIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/03/2020, pg.01
Link: Texto Atualizado
Alteração: Vetada Parcialmente por Ofício do Executivo REF.: OFÍCIO SGP-23 nº 28/2020
Regulamentada pelo Decreto nº 59.321, de 01 de abril de 2020
Regulamentada pelo Decreto nº 59.373, de 24 de abril de 2020
Regulamentada pelo Decreto nº 59.796 de 2020
Correlação: Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
Regimento Interno
Lei Municipal nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006
Altera a Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013
Lei nº 16.122, de 2015
Lei nº 16.418, de 1º de abril de 2016
Interpretação: ADIn nº 2066585-05.2020.8.26.0000
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: