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Ementa: |
Altera a redação do art. 22 da Lei Municipal nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre a regularização de edificações, condicionada, quando necessário, à realização de obras, nos termos da previsão do art. 367 do Plano Diretor Estratégico, e dá outras providências
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Situação: |
Não Consta Revogação Expressa
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Chefe de Governo: |
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Origem: |
LEGISLATIVO
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Projeto: |
(Projeto de Lei nº 129/21, dos Vereadores AdilsonAmadeu – DEMOCRATAS, Alessandro Guedes – PT, Alfredinho – PT, Antonio Donato – PT, Arselino Tatto – PT,Aurélio Nomura – PSDB, Camilo Cristófaro – PSB, CarlosBezerra Jr. – PSDB, Cris Monteiro – NOVO, Delegado Palumbo – MDB, Dr. Sidney Cruz – SOLIDARIEDADE, EduardoMatarazzo Suplicy – PT, Eli Corrêa – DEMOCRATAS, EliseuGabriel – PSB, Ely Teruel – PODEMOS, Fabio Riva – PSDB,Faria de Sá – PP, Fernando Holiday – PATRIOTA, GeorgeHato – MDB, Gilson Barreto – PSDB, Isac Félix – PL, JairTatto – PT, Janaína Lima – NOVO, João Jorge– PSDB,Juliana Cardoso – PT, Marcelo Messias – MDB, MarlonLuz – PATRIOTA, Milton Ferreira – PODEMOS, Milton Leite– DEMOCRATAS, Paulo Frange – PTB, Rinaldi Digilio – PSL,Roberto Tripoli – PV, Rodrigo Goulart – PSD, RubinhoNunes – PATRIOTA, Rute Costa – PSDB, Sandra Santana –PSDB, Sandra Tadeu – DEMOCRATAS, Sansão Pereira – REPUBLICANOS, Senival Moura – PT, Toninho Vespoli – PSOLe Xexéu Tripoli – PSDB
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Autor: |
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Fonte: |
Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/03/2021, pg. 01
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Link: |
Texto Atualizado
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Alteração: |
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Correlação: |
art. 22 da Lei Municipal nº 17.202, de 16 de outubro de 2019,
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Interpretação: |
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Veto: |
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Assunto: |
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Classificação de Direito: |
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Observação: |
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