Ementa: Altera a Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, quanto aos valores a serem pagos a título de Gratificação por Desempenho em Atividade Delegada aos integrantes da Polícia Militar e da Polícia Civil que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de São Paulo, e o art. 3º da Lei nº 16.081, de 30 de setembro de 2014.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: RICARDO NUNES
Origem: EXECUTIVO
Projeto: PROJETO DE LEI Nº 109/22
Autor: EXECUTIVO, APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/05/2022, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Altera a Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009
Altera a Lei nº 16.081, de 30 de setembro de 2014
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: