Ementa: Desincorpora da classe de bens de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominiais o imóvel municipal correspondente à Passagem PS 127, altura do nº 3.407 da Rua da Consolação, Distrito de Pinheiros, bem como autoriza a sua alienação, independentemente de licitação, ao único proprietário dos imóveis lindeiros; altera a Lei nº 17.245, de 11 de dezembro de 2019, e a Lei nº 17.552, de 18 de janeiro de 2021, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/06/2022, págs. 02 04
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 17.245, de 11 de dezembro de 2019
Lei Municipal nº 17.552, de 18 de janeiro de 2021
Lei nº 10.175, de 29 de outubro de 1986
art. 112 da Lei Orgânica do Município de São Paulo
Decreto de Utilidade Pública nº 60.434, de 4 de agosto de 2021
art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Lei nº 14.652, de 20 de dezembro de 2007
Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: