Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 4.124, DE 14 DE novembro DE 1951


Altera o artigo 42 do Código de Obras, que dispõe sôbre construções nas ruas dos Ingleses 13 de Maio.

Armando de Arruda Pereira, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - As construções situadas nos lotes com frente para a rua dos Inglêses, no lado este, e na rua 13 de Maio, em ambos os lados, do trecho delimitado pelo prolongamento ideal do eixo da rua dos Belgas e a paralela ao eixo da rua Fortaleza distante 150 metros em direção norte, deverão observar a altura máxima de um metro acima da cota do piso do mirante da rua dos Inglêses, tomada no prolongamento do eixo da rua Fortaleza.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos fechos dos terrenos.

Art. 2º - Será obrigatório o recuo mínimo de frente, de 15 metros, para as construções nos lotes que entestam para a rua dos Inglêses, no trecho compreendido pelo prolongamento ideal do eixo da rua dos Belgas e o eixo da rua Fortaleza.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 14 de novembro de 1951, 398º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Armando de Arruda Pereira.

O Secretário de Negócios Internos, e Jurídicos, Paulo Marzagão.

O Secretário de Obras, Dario de Castro Bueno.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 14 de novembro de 1951.

O Diretor, Hedair Labre França.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/11/1951, pg. 58.