Ementa: Altera o artigo 10 do Decreto-lei n. 289, de 7-6-45, e acrescenta um parágrafo ao artigo 56 da Lei n. 4.060, de 14-6-51.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
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Autor:
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo em 04/07/1952, p.58.
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Decreto-lei nº 289, de 1945 - Alterado por esta Lei
Lei nº 4.060, de 14 de junho de 1951 - Alterada por esta Lei
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