Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 6.731, DE 07 DE outubro DE 1965

Projeto de Lei nº 76 de 1963




Permite, a título precário, nas praças públicas, o comércio, por ambulantes, de flôres e plantas ornamentais.

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de setembro de 1965, decretou a seguinte lei:

Art. 1º — É permitido, a título precário, nas praças públicas, o comércio, por ambulantes, de flôres e plantas ornamentais.

§ 1º — O comércio de que trata o presente artigo se será feito em carrinhos:

de duas rodas, padronizadas pela Prefeitura.

§ 2º — A Prefeitura concederá alvarás sómente aos ambulantes que se enquadrarem às exigências do parágrafo anterior.

Art. 2º — Serão aplicados aos ambulantes de flores, no que couber, os dispositivos legais que regulamnetam esta matéria.

Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de outubro de 1965, 412º da fundação de São Paulo. — O Prefeito, José Vicente de Faria Lima — O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Salim Sedeh — O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro — O Secretário de Obras, José Meiches — O Secretário de Higiene e Saúde, Fauze Carlos.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos, em 7 de outubro de 1965 — O Diretor, Adriano Theodosio Serra.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 12/10/1965, pg. 01