Ementa: Isenta das Taxas de Pavimentação e de Serviços Preparatórios de Pavimentação as instituições de reconhecida beneficência que prestem relevantes serviços à coletividade, e dá outras providências.
Situação: Revogada
Chefe de Governo: Olavo Egydio Setubal
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de Lei Nº 158/1976
Autor: EXECUTIVO; Olavo Setúbal
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 03/12/1976, pg. 01-02
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada por Lei nº 10212/1986
Correlação:

Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969

Lei nº 7.060, de 12 de outubro de 1967

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