Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 8.729, DE 02 DE junho DE 1978

(PROJETO DE LEI Nº 65/78, DO EXECUTIVO, APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO)




Amplia o número de funções gratificadas do Departamento de Rendas Mobiliárías, e dá outras providências.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de maio de 1 978, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — Fica ampliado para 180 (cento e oitenta) o número de funções gratificadas de Fiscal — F.G. – 6, do Departamento de Rendas Mobiliárias, constantes do Anexo III — Funções Gratificadas — Parte A, item VIII, integrante da Lei nº 8 645, de 21 de novembro de 1 977.

Art. 2º — Fica ampliado para 7 (sete) o número de Funções Gratificadas de Encarregado de Setor de Fiscalização da Subdivisão de Apoio e de Fiscalização de Taxas — F.G. – 6; e para 7 (sete) o número de Funções Gratificadas de igual denominação e valor, ambas constantes do Anexo III — Funções Gratificadas — Parte A, item II, letra “h”, nº 1, e letra “i”, nº 1, respectivamente, integrante da Lei nº 8 645, de 21 de novembro de 1 977.

Art. 3º — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 2 de junho de 1 978, 425º da fundação de Sao Paulo.

OLAVO EGYDIO SETUBAL, PREFEITO

MARIA KADUNC, Secretário dos Negócios Jurídicos

SÉRGIO SILVA DE FREITAS,Secretário das Finanças

HÉLIO MARTINS DE OLIVEIRA, Secretário de Serviços Internos

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 2 de junho de 1 978.

Erwin Friedrich Fuhrmann, Chefe do Gabinete


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 03/06/1978, pg. 01.