Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 8.793, DE 28 DE setembro DE 1978


Revogada por Lei nº 16.402 de 2016



Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de setembro de 1978, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. lº — Ficam revogados os artigos 185 a 199 do Ato nº 663, de 10 de agosto de 1934, a alínea “p” do artigo 6º da Lei nº 5673, de 24 de dezembro de 1959, e a alínea “d” do inciso 1 do artigo 21 da Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973.

Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de setembro de 1978, 425º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Educação, Hilário Torloni

O Secretário de Higiene e Saúde, Fernando Proença de Gouvéa

O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araujo

O Secretário Municipal de Transportes, Olavo Guimarães Cupertino

O Secretário Municipal de Esportes, Sérgio Barbour

O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi

O Secretário das Administrações Regionais, Celso Hahne

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ernest Robert de Carvalho Mange

O Secretário de Serviços Internos, Hélio Martins de Oliveira

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luis Filipe Soares Baptista.

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 28 de setembro de 1978.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 29/09/1978, pg. 01.