Ementa: Insitutui o regime jurídico dos servidores admitidos em serviço de caráter temporário e contratados para funções de natureza técnica especializada, nos termos do artigo 106 da Constituição Federal. .

Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em serviço de caráter temporário e contratados para funções de natureza técnica especializada, nos termos do artigo 106 da Constituição Federal.
(Redação dada pela retificação no Diário Oficial do Município de São Paulo em 13/12/1980, p. 2)
Situação: Revogada Parcialmente
Chefe de Governo:
Origem:
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 04/12/1980, p. 1 e republicado por haver incorreções no Diário Oficial do Município de São Paulo em 13/12/1980, p. 2
Link: Texto Atualizado
Alteração: Alterada por Lei nº 10512/1988
Revogada Parcialmente por Lei nº 10779/1989
Revogada Parcialmente por Lei nº 13757/2004
Correlação: Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: