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Ementa: |
Dispõe sobre isenção de tributos incidentes sobre imóveis construídos, cujo valor venal seja igual ou inferior a CR$ 800.000,00, e dá outras providências.
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Situação: |
Não Consta Revogação Expressa
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Chefe de Governo: |
Antonio Salim Curiati
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Origem: |
LEGISLATIVO
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Projeto: |
Projeto de Lei Nº 200/1982
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Autor: |
EXECUTIVO; Antonio Salim Curiati
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Fonte: |
Diário Oficial do Município de São Paulo em 08/10/1982, pg. 01
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Link: |
Texto Atualizado
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Alteração: |
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Correlação: |
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Interpretação: |
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Veto: |
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Assunto: |
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Classificação de Direito: |
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Observação: |
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