Ementa: Dispõe sobre isenção de tributos incidentes sobre imóveis construídos, cujo valor venal seja igual ou inferior a CR$ 800.000,00, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: Antonio Salim Curiati
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de Lei Nº 200/1982
Autor: EXECUTIVO; Antonio Salim Curiati
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 08/10/1982, pg. 01
Link: Texto Atualizado
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