Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 9603, DE 07 DE abril DE 1983




 Dispõe sobre o artigo 8º e parágrafos da Lei nº 9.501, de 19 de julho de 1.983, e dá outras providências.

ALTINO LIMA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de março de 1.983, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- O cargo de Secretário Geral, DA-15, de que trata o artigo 8º e parágrafos da Lei nº 9.501, de 19 de julho de 1.982, fica incluído na Parte Suplementar do QPL, destinado à extinção na vacância, revogadas as demais disposições do artigo e parágrafos mencionados.

Art. 2º - Passa a ter a seguinte redação o "caput" do artigo 2º da Lei nº 9.589, de 26 de janeiro de 1.983:

"Art. 2º - A Comissão de Direção da Secretaria da Câmara (CD) , sob a Presidência do 1º Secretário, será composta pelo Diretor Geral, membro permanente, e por dois titulares do cargo de Assessor Técnico Legislativo Chefe e dois titulares do cargo de Diretor Técnico de Departamento".

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de abril de 1.983, 430º da fundação de São Paulo.

Altino lima, Prefeito

José Afonso da Silva, Secretário dos Negócios Jurídicos

Denisard Cnéio de Oliveira Alves, Secretário das Finanças

José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 1.983.

Sergio Lazzarini, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/04/1983, p. 01