Inclusão de projetos na pauta da Sessão Extraordinária - A Ordem do Dia das Sessões Extraordinárias será constituída pelos projetos que estejam em condições de pauta e por aqueles indicados por escrito pelos Líderes Partidários, que alcançarão a mesma situação, desde que, mediante a realização da reunião conjunta das Comissões designadas para a sua análise, e deliberados na forma do Precedente Regimental Nº 1/2001, tenham o seu parecer publicado ou lido em Plenário antes do início da sua discussão.
Decisão e interpretação que se constituem em precedente regimental, na forma do art. 313 do Regimento Interno, baseado, inclusive em decisões anteriores.
Dispositivos do regimentais indicados: Artigos 171, parágrafo 3º; 67; 81, parágrafo único e 190 do Regimento Interno.
Arselino Tatto - Presidente