Câmara Municipal de São Paulo

Precedente Regimental Nº 1, DE 16 DE março DE 2004






(Lido na 301ª Sessão Ordinária, de 16 de março de 2004)

Inclusão de projetos na pauta da Sessão Extraordinária - A Ordem do Dia das Sessões Extraordinárias será constituída pelos projetos que estejam em condições de pauta e por aqueles indicados por escrito pelos Líderes Partidários, que alcançarão a mesma situação, desde que, mediante a realização da reunião conjunta das Comissões designadas para a sua análise, e deliberados na forma do Precedente Regimental Nº 1/2001, tenham o seu parecer publicado ou lido em Plenário antes do início da sua discussão.

Decisão e interpretação que se constituem em precedente regimental, na forma do art. 313 do Regimento Interno, baseado, inclusive em decisões anteriores.

Dispositivos do regimentais indicados: Artigos 171, parágrafo 3º; 67; 81, parágrafo único e 190 do Regimento Interno.

Arselino Tatto - Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 17/03/2004, p. 68.