Câmara Municipal de São Paulo

Precedente Regimental Nº 2, DE 08 DE abril DE 2004

Lido na 307a Sessão Ordinária, de 7 de abril de 2004.



Convocação de Sessão Extraordinária - As sessões extraordinárias da Câmara Municipal de São Paulo poderão ser convocadas pelo Presidente da Câmara, representando a Mesa Diretora; mediante requerimento subscrito por de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara; e, pelo Prefeito, para apreciação de matéria urgente.

A desconvocação de sessão extraordinária obedecerá o mesmo critério.

As sessões extraordinárias terão convocação prévia, com dia, local e horário, quando realizadas antes do horário ou em dias em que não há sessão ordinária, podendo ser convocadas, uma vez publicada a pauta na Imprensa Oficial, para início em seguida ao encerramento da sessão ordinária.

Decisão e interpretação que se constituem em precedente regimental, na forma do art. 313 do Regimento Interno, baseado,inclusive em decisões anteriores.

Dispositivos do regimentais indicados: Artigos 13; 16; 17, inciso I, letra ‘a’; 157 a 162; 163 a 169; 178; 183; 184; e 185.

Decisão e interpretação que se constituem em precedente regimental, na forma do art. 313 do Regimento Interno, baseado,inclusive em decisões anteriores.

Dispositivos do regimentais indicados: Artigos 13; 16; 17, inciso I, letra ‘a’; 157 a 162; 163 a 169; 178; 183; 184; e 185.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/04/2004, p. 64.