Altera o Anexo Único da Resolução 08/90, e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Ao Anexo único da Resolução 8, de 19 de outubro de 1990, fica acrescido o Grupo VI, destinado a contemplar os servidores designados para a Assistência Militar e para o Pelotão de Guarda, quando em serviço na Câmara Municipal, na forma a seguir discriminada:
GRUPO | CARGO OU FUNÇÃO | PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA REFERÊNCIA DA - 15 |
VI | Servidores prestando serviços junto à Assistência Militar e Pelotão de Guarda | |
VI. 1 | Assistentes Militares | |
VI.1.1 | a) | 150% |
(Redação dada pela Resolução nº1/93) | ||
VI.1.2 | Auxiliares — Assistentes | |
a) Praças | 50% | |
VI. 2 | Pelotão de Guarda | |
a) Comandante | 90% | |
b) Praças | 30% |
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.
Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de abril de 1992.
O Presidente,
Paulo Kobayashi
Publicado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de abril de 1992.
O Diretor Geral,
Nelson Takeo Shimabukuro