Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 1, DE 29 DE abril DE 1992

(Projeto de Resolução 07/92)
(MESA DA CÂMARA)

Revogada por Lei nº 13.637 de 2003


Altera o Anexo Único da Resolução 08/90, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Ao Anexo único da Resolução 8, de 19 de outubro de 1990, fica acrescido o Grupo VI, destinado a contemplar os servidores designados para a Assistência Militar e para o Pelotão de Guarda, quando em serviço na Câmara Municipal, na forma a seguir discriminada:

GRUPOCARGO OU FUNÇÃOPERCENTUAL SOBRE O VALOR DA REFERÊNCIA DA - 15
VIServidores prestando serviços junto à Assistência Militar e Pelotão de Guarda
VI. 1Assistentes Militares
VI.1.1a) Chefe Oficiais150%
(Redação dada pela Resolução nº1/93)
VI.1.2Auxiliares — Assistentes
a) Praças50%
VI. 2Pelotão de Guarda
a) Comandante90%
b) Praças30%


Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.

Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de abril de 1992.

O Presidente,

Paulo Kobayashi

Publicado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de abril de 1992.

O Diretor Geral,

Nelson Takeo Shimabukuro


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 06/05/1992, pg. 44.