Estende à Secretaria da Câmara as disposições da Lei n° 11.722/95.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art.1º - Ficam extensivas ao pessoal da atividade e inativos da Secretaria da Câmara, bem como aos seus beneficiários, as disposições da Lei nº 11.722, de 13 de fevereiro de 1995.
Art. 2º - As revalorizações decorrentes da variação de Preços ao Consumidor referida na mesma lei serão determinadas quadrimestralmente, por Ato da Mesa da Câmara, a partir do mas de julho de 1995.
Art. 3º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 21 de fevereiro de 1995.
O Presidente,
MIGUEL COLASUONNO
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 21 de Fevereiro de 1995.
O Diretor Geral,
CARLOS BORROMEU TINI