Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 1, DE 21 DE fevereiro DE 1995

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/95)
(Mesa da Câmara)




Estende à Secretaria da Câmara as disposições da Lei n° 11.722/95.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art.1º - Ficam extensivas ao pessoal da atividade e inativos da Secretaria da Câmara, bem como aos seus beneficiários, as disposições da Lei nº 11.722, de 13 de fevereiro de 1995.

Art. 2º - As revalorizações decorrentes da variação de Preços ao Consumidor referida na mesma lei serão determinadas quadrimestralmente, por Ato da Mesa da Câmara, a partir do mas de julho de 1995.

Art. 3º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 21 de fevereiro de 1995.

O Presidente,

MIGUEL COLASUONNO

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 21 de Fevereiro de 1995.

O Diretor Geral,

CARLOS BORROMEU TINI


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 23/02/1995, pg. 31.