Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 12, DE 13 DE setembro DE 2001

Projeto de Resolução 53/01
Vereador Paulo Frange




Altera a redação do "caput" do artigo 95 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - O "caput" do artigo 95, da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 95 - A Comissão Parlamentar de Inquérito elaborará relatório sobre a matéria, votando-o e enviando-o à publicação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a conclusão de seus trabalhos, respeitado o disposto no artigo 93, III e no artigo 97, parágrafo único deste Regimento Interno."

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 12 de setembro de 2001.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de setembro de 2001.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago  


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 13/09/2001, p. 46.