Acrescenta parágrafos ao artigo 38 e inciso VIII ao artigo 47 da Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991 e cria Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1° - Art. 1° - Ficam acrescentados parágrafos ao artigo 38 da Resolução n° 2, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:
“Art.38 - ...................................
I - ............................................
II - ..........................................
§ 1° - Além das comissões permanentes de caráter técnico-legislativo, fica criada a Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, com 7 (sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária.
§ 2°- Esta comissão não é considerada para efeitos de representação numérica estabelecida pelo art. 40 deste regimento.
§ 3° - Os vereadores que fizerem parte desta comissão poderão participar das demais comissões permanentes.
§ 4° - Aplica-se à esta comissão, no que couber, as disposições regimentais relativas às comissões permanentes, em especial os artigos 43, 50 e 57.
Art. 2° - Fica acrescentado inciso VIII ao artigo 47 da Resolução n° 2, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:
“Art. 47 - .................................
I - ..........................................
II - ........................................
III -........................................
IV.........................................
V - .........................................
VI - .......................................
VII - ........................................
VIII – Da Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania:
a) receber, avaliar e proceder investigação de denúncias relativas às ameaças ou violações de direitos humanos;
b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos;
c) colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos humanos;
d) pesquisar e estudar a situação da cidadania e dos direitos humanos no município de São Paulo.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 21 de dezembro de 1995.
O Presidente,
Miguel Colasuonno
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 21 de dezembro de 1995.
O Diretor Geral,
Carlos Borromeu Tini