Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 3, DE 17 DE março DE 2020

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/01 - MESA DA CÂMARA)


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os arts. 4º-D, 4º-E e 4º-F ao Ato das Disposições Transitórias do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, com a seguinte redação:

Art. 4º-D. Enquanto perdurar a situação emergencial de saúde pública do Covid-19, os projetos de lei do Executivo e do Legislativo que versarem sobre essa matéria tramitarão em regime de urgência e poderão ser deliberados por meio do sistema virtual, em sessões extraordinárias.

Art. 4º-E. Inclui-se, como hipótese de motivo justo previsto no art. 111, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a ausência justificada dos Vereadores maiores de 60 (sessenta) anos, gestantes e aqueles portadores de doenças crônicas ou imunodeprimidos, enquanto perdurar a situação emergencial de saúde pública do Covid-19.

Art. 4º-F. Ficam suspensas as Sessões Ordinárias e as Reuniões Ordinárias de Comissões a serem realizadas na Câmara Municipal de São Paulo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir do dia 19 de março de 2020, enquanto perdurar a situação emergencial de saúde pública do Covid-19. (Vide Resolução da CMSP nº 04, de 24 de abril de 2020)

§ 1º Ficam mantidas as atividades de fiscalização da atuação do Poder Executivo pelos Vereadores.

§ 2º O prazo de suspensão de que trata o caput do presente artigo será fracionado em três períodos de 15 (quinze) dias, podendo ser cancelada a suspensão, após cada período, mediante convocação dos Vereadores pela Mesa Diretora.

§ 3º Ficam suspensos os prazos de funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito enquanto mantida a suspensão de que trata este artigo.

§ 4º Se a suspensão de que trata este artigo perdurar por 30 (trinta) dias ou mais, ficará suspenso o período de recesso parlamentar durante o mês de julho de 2020, conforme previsto no art. 153 do Regimento Interno.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de março de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de março de 2020.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/03/2020, pg. 64.