Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 4, DE 09 DE maio DE 2001

(Projeto de Resolução 29/2001 - Mesa da Câmara)




Acrescenta parágrafo ao artigo 5º da Resolução 08/95.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 3º ao artigo 5º da Resolução 08/95, da seguinte forma:

"§ 3º - As gratificações e vantagens previstas nos artigos 4º e 5º da Resolução 08/95 não se aplicam aos servidores no exercício de cargos de livre provimento em comissão."

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 09 de maio de 2001.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de maio de 2001.

A Diretora Geral, Sônia Maria Verzolla


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 10/05/2001, pg. 36.