Acrescenta parágrafo ao artigo 5º da Resolução 08/95.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 3º ao artigo 5º da Resolução 08/95, da seguinte forma:
"§ 3º - As gratificações e vantagens previstas nos artigos 4º e 5º da Resolução 08/95 não se aplicam aos servidores no exercício de cargos de livre provimento em comissão."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 09 de maio de 2001.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de maio de 2001.
A Diretora Geral, Sônia Maria Verzolla