Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 9, DE 19 DE junho DE 1995

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(Projeto de Resolução nº 14/95)
(MESA DA CÂMARA)




Altera dispositivos da Resolução nº 5/95, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art.1º - O inciso I do art. 2º da Resolução nº 05/95 passa a ter a seguinte redação:

"I - A Presidência da Comissão caberá ao Primeiro Secretário da Câmara Municipal, podendo este delegar tal função a servidor da Câmara ou colocado a sua disposição, que possua diploma de Bacharel em Direito e que seja inscrito na O.A.B.;"

Art. 2º - O inciso III do art. 2º da Resolução nº 05/95 passa a ter a seguinte redação:

" III - Um membro será designado pelo Presidente da Câmara dentre os servidores da Câmara ou colocados a sua disposição;"

Art. 3º - Fica suprimido o Parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 05/95.

Art. 4º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 1995.

O Presidente,

Miguel Colasuonno

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 1995.

O Diretor Geral,

Carlos Borromeu Tini


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 21/06/1995, pg. 42.