Altera dispositivos da Resolução nº 5/95, e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art.1º - O inciso I do art. 2º da Resolução nº 05/95 passa a ter a seguinte redação:
"I - A Presidência da Comissão caberá ao Primeiro Secretário da Câmara Municipal, podendo este delegar tal função a servidor da Câmara ou colocado a sua disposição, que possua diploma de Bacharel em Direito e que seja inscrito na O.A.B.;"
Art. 2º - O inciso III do art. 2º da Resolução nº 05/95 passa a ter a seguinte redação:
" III - Um membro será designado pelo Presidente da Câmara dentre os servidores da Câmara ou colocados a sua disposição;"
Art. 3º - Fica suprimido o Parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 05/95.
Art. 4º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 1995.
O Presidente,
Miguel Colasuonno
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 1995.
O Diretor Geral,
Carlos Borromeu Tini