Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.378, DE 21 DE junho DE 2017





Acresce parágrafo ao art. 1º do Ato nº 1365, de 13 de fevereiro de 2017, renumerando como § 2º o seu parágrafo único.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições, R E S O L V E :

Art. 1º Fica renumerado como § 2º, o parágrafo único do art. 1º do Ato nº 1365, de 13 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar acrescido de § 1º com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...) § 1º Na hipótese da ausência de Chefe de Gabinete lotado no Gabinete do Vereador, ou ainda na hipótese em que o Chefe de Gabinete esteja impedido de dirigir veículos automotores por não ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou por ela estar vencida ou suspensa, condição que deverá ser atestada em termo constante do Anexo III deste Ato, o termo de responsabilidade de que trata o caput deste artigo será assinado pelo Vereador ou por um dos 3 (três) servidores lotados em seu Gabinete por ele indicados, na forma do Anexo I, observada a ordem de prioridade estabelecida pelo próprio Vereador constante do Anexo IV". (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 21 de junho de 2017.

ANEXO I(Revogado pelo Ato nº 1433 de 2019)

ANEXO II(Revogado pelo Ato nº 1433 de 2019)

ANEXO III

ANEXO IV


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22/06/2017, p. 75