Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.451, DE 30 DE outubro DE 2019





Altera os Atos nº 832 e 833, ambos de 30 de dezembro de 2003.

CONSIDERANDO a conveniência de se possibilitar que a Secretaria Geral Parlamentar proceda à publicação dos anúncios de audiências públicas em jornais de grande circulação de forma direta, privilegiando-se o princípio da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO a conveniência de se possibilitar que a Secretaria Geral Administrativa possa determinar a aplicação das demais multas pecuniárias, limitadas ao valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da dispensa de licitação, além das multas decorrentes da mora;

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE :

Art. 1º Os incisos XXVII e XXXIII do art. 1º do Ato nº 832, de 2003, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º

.................................................................................

XXVII – determinar a aplicação de multa por mora, nos casos de atraso injustificado na execução dos contratos, e das demais multas pecuniárias, limitadas estas ao valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da dispensa de licitação, bem como, determinar a aplicação de penalidade de advertência, garantindo-se sempre a defesa prévia, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02;

..........................................................................

XXXIII – autorizar publicações em jornais, revistas, periódicos e na imprensa oficial;

........................................................................................” (NR)

Art. 2º O art. 1º do Ato nº 833, de 2003, com suas alterações posteriores, passa a vigorar acrescido de incisos XXIV e XXV com a seguinte redação:

“Art. 1º ..............................................................................

...........................................................................................

XXIV - autorizar publicações na imprensa oficial, no âmbito da atividade parlamentar;

XXV – autorizar publicações em jornais de grande circulação de anúncios de audiências públicas;

........................................................................................”(NR)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 30 de outubro de 2019.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31/10/2019, pg. 134