Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 833, DE 30 DE dezembro DE 2003





Atribui competências à Secretaria Geral Parlamentar - SGP, instituída pela Lei Municipal nº 13.637/03, sobre as matérias que especifica.

CONSIDERANDO que os arts. 12 e seguintes da Lei Municipal nº 13.638/03 não esgotam as competências da Secretaria Geral Parlamentar, podendo a Mesa atribuir a ela outras competências;

CONSIDERANDO a necessidade de desconcentração das atividades da Mesa e a agilização do processo legislativo desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento da estrutura gerada pela Reforma Administrativa realizada neste Parlamento municipal;

CONSIDERANDO que as competências atribuídas pela Mesa à Secretaria Geral Parlamentar devem, para seu melhor desempenho, constar de um único veículo normativo,

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Compete ao Secretário Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo de outras delegações:

I. fazer cumprir as disposições regimentais no tocante à esfera de competências da Secretaria Geral Parlamentar, baixando portarias, expedindo avisos, editais ou ordens de serviço e toda e qualquer medida necessária ao cumprimento de suas atribuições legais;

II. corresponder-se com repartições e autoridades, em matéria pertinente à Secretaria Geral Parlamentar, salvo em assuntos que, por sua natureza, devam ser tratadas pelo Presidente ou por outro membro da Mesa Diretora;

III. abrir e fazer distribuir a correspondência oficial enviada à Secretaria Geral Parlamentar;

IV. submeter toda matéria relacionada à Secretaria Geral Parlamentar para despacho do Presidente, quando de sua exclusiva competência;

V. apresentar ao Presidente todas as mensagens, autógrafos e demais papéis relacionados à Secretaria Geral Parlamentar que devam ser expedidos com a sua assinatura ou com as dos componentes da Mesa;

VI. preparar encaminhamento nos processos, expedientes e papéis relativos à Secretaria Geral Parlamentar que devam ser despachados pelo Presidente;

VII. determinar o arquivamento de processos, papéis e livros e outros documentos produzidos ou recebidos pela Câmara relativos às competências da Secretaria Geral Parlamentar e o envio à Secretaria Geral Administrativa de tudo que lhe for pertinente;

VIII. abrir, rubricar e encerrar os livros relativos à Secretaria Geral Parlamentar;

IX. distribuir e remover os servidores da Secretaria Geral Parlamentar, em colaboração com a Secretaria Geral Administrativa quando for o caso, de acordo com as necessidades do serviço;

X. prestar as informações que forem solicitadas pelo Presidente, pelos membros da Mesa Diretora e pelos demais Vereadores, na sua área de competência;

XI. apresentar ao Presidente, anualmente ou quando lhe for solicitado por esse, relatório dos serviços executados pelas repartições da Secretaria Geral Parlamentar;

XII. encaminhar à Secretaria Geral Administrativa a solicitação das gratificações previstas no art. 31 da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, para os ocupantes das funções gratificadas existentes no âmbito da Secretaria Geral Parlamentar;

XIII. deliberar sobre as designações para substituição eventual ou por prazo indeterminado, assim como para o exercício transitório de cargo vago, no âmbito da Secretaria Geral Parlamentar, nos termos da Lei nº 13.637 de 4 de setembro de 2003;

XIV. solicitar a aquisição, nos termos da legislação vigente, de livros, revistas, jornais e periódicos;

XV. solicitar a instauração de procedimentos disciplinares e sindicâncias, no âmbito da Secretaria Geral Parlamentar;

XVI. autorizar o arquivamento das averiguações preliminares e sindicâncias realizadas no âmbito da Secretaria Geral Parlamentar, quando comprovada a inexistência de ilícito administrativo, na impossibilidade de estabelecer a autoria ou a materialidade do fato, desde que devidamente instruído o processo; (Revogado pelo Ato nº 1421/19)

XVII. determinar a suspensão preventiva de servidor lotado na Secretaria Geral Parlamentar, como medida acautelatória, nos termos da legislação vigente; (Revogado pelo Ato nº 1421/19)

XVIII. julgar os processos disciplinares relativos a servidores lotados na Secretaria Geral Parlamentar cuja pena aplicada seja de repreensão ou suspensão de até 5 (cinco) dias, cumulada ou não com o ressarcimento dos danos causados;

XIX. assinar isoladamente os processos de dispensa de ponto destinados ao afastamento de servidor lotado na Secretaria Geral Parlamentar, por período não superior a 7 (sete) dias, quando sem ônus para a Edilidade;

XX. conceder pedido de licença de servidor estável, lotado na Secretaria Geral Parlamentar, para tratar de interesse particulares, nos termos do art. 153 e seguintes da Lei nº 8989/79;

XXI. prorrogar ou antecipar o horário do expediente da Secretaria Geral Parlamentar quando o bom andamento dos serviços o exigir;

XXII. delegar aos Subsecretários e Supervisores parcelas de suas atribuições e competências específicas, desde que por deliberação devidamente motivada;

XXIII. determinar a todos lotados na Secretaria Geral Parlamentar o cumprimento de suas atividades específicas e de outras atribuições dessa Secretaria compatíveis com a natureza do cargo ocupado pelo servidor.

XXIV - autorizar publicações na imprensa oficial, no âmbito da atividade parlamentar;(Incluído pelo Ato nº 1451, de 2019)

XXV – autorizar publicações em jornais de grande circulação de anúncios de audiências públicas; (Incluído pelo Ato nº 1451, de 2019)

Parágrafo único. Ao Secretário Parlamentar Adjunto incumbe auxiliar o Secretário Geral Parlamentar no exercício de suas competências, podendo exercê-las total ou parcialmente, a critério deste, e substituí-lo na sua ausência. (Incluído pelo Ato nº 979, de 2007)

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 30 de dezembro de 2003.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 07/01/2004, p. 47