Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 458, DE 10 DE agosto DE 1993





Vide Ato nº 510 de 1994
Estabelece normas para a prestação de serviços médico-odontológicos aos servidores inativos e seus dependentes.

CONSIDERANDO que o artigo 40, §4º da Constituição da República estende aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens concedidos aos servidores em atividade;

CONSIDERANDO que a Lei nº 7.839, de 8 de janeiro de 1973, com a redação dada pela Resolução nº 14, de 12 de dezembro de 1991, criou o serviço médico com a finalidade de prestar assistência aos Vereadores, servidores da Câmara e seus dependentes, podendo o setor competente solicitar, nos termos da lei, a contratação de instituições privadas para a execução de exames laboratoriais e complementares;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Os serviços de assistência assistência médico-odontológica, inclusive aqueles decorrentes de contratos para exames laboratoriais e complementares, prestados pelo Departamento de Saúde - DT-8 aos senhores Vereadores e servidores da Câmara Municipal, são extensivos aos inativos do Q.P.L. e seus dependentes.

Art. 1º Os serviços de assistência médico-odontológica, inclusive aqueles decorrentes de contratos para exames laboratoriais e complementares, prestados pelo Departamento de Saúde - DT-8 aos senhores Vereadores e servidores da Câmara Municipal, são extensivos aos inativos do Q.P.L. e seus dependentes. (Redação dada pela republicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/08/1993, pg. 40)

Art. 2º - Consideram-se dependentes, para os efeitos deste Ato, os que sejam beneficiários na forma da legislação previdenciária municipal.

Art. 3º - A comprovação da dependência para o Departamento de Saúde - DT-8 será confirmada pelo Departamento do Pessoal - DT-4.

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 10 de agosto de 1993


Este texto não substitui o publicado no republicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 11/08/1993, pg. 40 e republicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 12/08/1993, pg. 40.