Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 901, DE 03 DE outubro DE 2005


Revogada por Ato nº 994 de 2007


Altera a redação do artigo 15, inc. III, do Ato n° 894/05, que regulamenta o Programa de Estágio de Estudantes na Câmara Municipal de São Paulo.

Considerando a necessidade de alteração das exigências contidas no Ato n° 894/05 para ampliação da base de dados, visando à seleção de candidatos ao estágio universitário nesta Edilidade;

Considerando que a modificação regulamentar proposta permitirá às Unidades da Casa propiciar aos estagiários conhecimento mais apurado sobre o funcionamento do Legislativo paulistano,

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1° - O inciso III, do artigo 15 do Ato n° 894/05 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 – (...)

...

III – comprovar sua matrícula no curso, no antepenúltimo, penúltimo ou último ano, mediante documento fornecido pela instituição de ensino."

Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 03 de outubro de 2005.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/10/2005, p. 71