Altera a redação do artigo 15, inc. III, do Ato n° 894/05, que regulamenta o Programa de Estágio de Estudantes na Câmara Municipal de São Paulo.
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Considerando a necessidade de alteração das exigências contidas no Ato n° 894/05 para ampliação da base de dados, visando à seleção de candidatos ao estágio universitário nesta Edilidade;
Considerando que a modificação regulamentar proposta permitirá às Unidades da Casa propiciar aos estagiários conhecimento mais apurado sobre o funcionamento do Legislativo paulistano,
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° - O inciso III, do artigo 15 do Ato n° 894/05 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 – (...)
...
III – comprovar sua matrícula no curso, no antepenúltimo, penúltimo ou último ano, mediante documento fornecido pela instituição de ensino."
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 03 de outubro de 2005.