Altera a redação do artigo 16, do Ato n° 894/05, que regulamenta o Programa de Estágio de Estudantes na Câmara Municipal de São Paulo.
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 16 do Ato nº 894/05 fica acrescido de um inciso VI com a seguinte redação:
"Art. 16 - São direitos do estagiário:
...
VI - receber vale transporte."
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 07 de dezembro de 2005.