Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 919, DE 22 DE março DE 2006


Revogada por Ato nº 981 de 2007


Dispõe sobre a organização das atribuições de SGA-31 (Equipe de Garagem e Frota) e SGA-34 (Equipe de Gestão de Serviços I), altera a redação do art. 7º do Ato 830/03 e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de se organizar as atribuições de SGA-31 (Equipe de Garagem e Frota) e SGA-34 (Equipe de Gestão de Serviços I), A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 7º, § 3º, I, item a, do Ato 830/03 passa a vigorar com a seguinte redação:

a) Controlar e fiscalizar a ocupação das vagas da garagem e a entrada e saída de veículos;

Art. 2º - O artigo 7º, § 3º, IV, item a, do Ato 830/03 passa a vigorar com a seguinte redação:

a) Controlar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas;

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 22 de março de 2006.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/03/2006, p. 80, c. 2.