Dispõe sobre a organização das atribuições de SGA-31 (Equipe de Garagem e Frota) e SGA-34 (Equipe de Gestão de Serviços I), altera a redação do art. 7º do Ato 830/03 e dá outras providências.
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CONSIDERANDO a necessidade de se organizar as atribuições de SGA-31 (Equipe de Garagem e Frota) e SGA-34 (Equipe de Gestão de Serviços I), A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 7º, § 3º, I, item a, do Ato 830/03 passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Controlar e fiscalizar a ocupação das vagas da garagem e a entrada e saída de veículos;
Art. 2º - O artigo 7º, § 3º, IV, item a, do Ato 830/03 passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Controlar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas;
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 22 de março de 2006.