Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 830, DE 12 DE dezembro DE 2003


Revogada por Ato nº 981 de 2007


Dispõe sobre a organização em equipes, por fluxos de trabalho, dentro da estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Paulo.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1° A estrutura administrativa institucional da Câmara Municipal de São Paulo funcionará através de equipes, organizadas por fluxos de trabalho.<

Parágrafo único. As equipes deverão observar as diretrizes de descentralização administrativa e cooperação, sendo responsáveis individualmente pelas atividades auxiliares ao respectivo processo de trabalho, tais como: publicações, correspondências, pedido e fornecimento de informações, solicitação de reparos de bens etc., salvo se, dado o volume, a necessidade de uniformização ou controle, devam ser executadas por equipe própria.

 

Art. 2° A Advocacia e Consultoria Jurídica - ACJ, desenvolverá suas atividades através de 3 (três) equipes, às quais compete:

I - Equipe do Processo Administrativo - ACJ -1, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Presidir e processar procedimentos disciplinares e sindicâncias;

b) Elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos;

c) Manifestar-se em processos instaurados no âmbito do Tribunal de Contas do Município, sobre sua área de atuação;

d) Prestar assessoria e consultoria à Presidência, à Mesa e aos Vereadores em todas as matérias relacionadas aos serviços administrativos da Câmara Municipal de São Paulo;

e) Elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios, bem como manifestar-se sobre prorrogações, aditamentos, rescisões, aplicação de penalidade e demais incidentes relativos à execução de contrato firmado pela Edilidade;

f) Elaborar pareceres sobre licitações, bem como sua dispensa e inexigibilidade;

g) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

h) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

II - Equipe do Processo Judicial - ACJ - 2, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara Municipal de São Paulo e na defesa judicial dos Senhores Vereadores, no tocante aos atos praticados no exercício de suas prerrogativas, exceto nas ações populares, civis públicas e de improbidade administrativa, desde que expressamente solicitada por estes últimos;

b) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

c) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

III - Equipe de Assessoria Técnico-Jurídica do Processo Legislativo - ACJ - 3, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Apresentar análise jurídica sobre aspectos de constitucionalidade e legalidade das proposições submetidas à Comissão de Constituição e Justiça;

b) Prestar assessoramento e elaborar pareceres jurídicos à Presidência e à Mesa sobre questões regimentais suscitadas dentro ou fora das sessões plenárias;

c) Prestar assessoramento e consultoria jurídicas à Mesa, à Presidência, aos Vereadores, às Comissões Permanentes, ao Secretário Geral Parlamentar e a quem for determinado pela Mesa;

d) Elaborar proposições ou assessorar juridicamente os Vereadores na elaboração legislativa em conjunto aos demais assessores, nos aspectos de mérito;

e) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

f) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

 

Art. 3° A Assessoria Policial Militar - APM desenvolverá suas atividades através de contingente próprio, comandado através da hierarquia militar.

 

Art. 4° O Centro de Tecnologia da Informação - CTI desenvolverá suas atividades através de 3 (três) equipes, às quais compete:

I - Equipe de Rede Local e Apoio ao Usuário - CTI - 1, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Administrar e manter a infra-estrutura e serviços de rede;

b) Administrar os servidores de rede e garantir o suporte técnico necessário ao seu funcionamento;

c) Operar o painel eletrônico de votação e providenciar os serviços de manutenção e reparos necessários;

d) Administrar os usuários e a documentação de rede;

e) Gerenciar os contratos de serviços de rede;

f) Definir a política de segurança da rede e zelar pela sua correta execução;

g) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

h) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

II - Equipe de Desenvolvimento e Suporte a Sistemas - CTI - 2, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Desenvolver e manter sistemas informatizados para usuários finais;

b) Elaborar especificações para desenvolvimento externo de sistemas;

c) Gerenciar os contratos e a documentação relativos aos sistemas desenvolvidos por terceiros;

d) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

e) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

III - Equipe de Internet e Intranet - CTI - 3, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Desenvolver e manter sistemas informatizados com interface web;

b) Elaborar as especificações para desenvolvimento externo de sistemas e aplicações para interface web;

c) Gerenciar contratos e documentação relativos a sistemas e aplicações para Internet;

d) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

e) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

 

Art. 5° O Centro de Comunicação Institucional - CCI desenvolverá suas atividades através de 3 (três) equipes, às quais compete:

I - Equipe de Cerimonial e Eventos - CCI -1, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Organizar, em conjunto com as supervisões das equipes de trabalho responsáveis pela infra-estrutura, e atuar nos eventos institucionais da Câmara Municipal e oficiais, internos ou externos, dos quais participe o Presidente da Câmara ou seu representante, preparando roteiros, fornecendo mestres de cerimônia, recepcionistas, cerimonialistas etc;

b) Zelar pelo protocolo oficial observando os Decretos Federal n° 70.274, de 09/03/72, e Estadual n° 11.074, de 05/01/1978, orientando os Gabinetes e setores administrativos da Câmara Municipal;

c) Recepcionar autoridades e personalidades nacionais ou estrangeiras que visitem a Câmara Municipal;

d) Garantir eficiência na recepção de visitantes em geral, com especial atenção aos da terceira idade, orientando-os e acompanhando-os, sempre que necessário;

e) Agendar trabalhos de fotografia e garantir sua execução, enviando amostras de fotos, devidamente identificadas e datadas, ao Arquivo Geral para registro histórico dos eventos ocorridos na Câmara Municipal;

f) Elaborar e providenciar o envio de comunicações internas e externas, tais como: convites, aniversários, cumprimentos, falecimentos etc;

g) Manter atualizado o cadastro de autoridades de todos os níveis governamentais;

h) Providenciar, junto à empresa contratada, a confecção dos títulos e diplomas a serem conferidos pela Câmara Municipal;

i) Manter cadastro atualizado dos títulos e honrarias conferidos pela Câmara Municipal, bem como sua guarda;

j) Coordenar os eventos institucionais, agendando atividades em cada um dos auditórios do Palácio Anchieta e divulgando-as para todas os setores administrativos e gabinetes, através do site e do Diário Oficial do Município;

l) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

m) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

II - Equipe de Suporte Multimídia - CCI - 2, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Agendar a utilização dos equipamentos de multimídia sob sua guarda, cuidando de sua instalação e manuseio;

b) Comunicar ao Supervisor de Equipe de Zeladoria qualquer anormalidade verificada nas dependências, instalações e equipamentos de responsabilidade desse Supervisor;

c) Realizar gravações em áudio e vídeo de atividades da Câmara, devidamente autorizadas, bem como produzir cópias, quando solicitadas;

d) Divulgar através do sistema interno de som o que for devidamente autorizado;

e) Dar suporte técnico para Irradiação de sinais de áudio e vídeo para circuitos de TV, interno e externo;

f) Gerenciar os sistemas de áudio e imagem da Central de Plenário;

g) Organizar imagens e disponibilizá-las aos Vereadores;

h) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

i) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

III - Equipe de Comunicação - CCI - 3, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Efetuar estudos analíticos e estatísticos sobre as notícias veiculadas na imprensa sobre a Câmara Municipal e os Vereadores;

b) Elaborar os textos e acompanhar a produção das publicações institucionais;

c) Cuidar da editoração dos materiais de divulgação institucional a serem impressos;

e) Definir as informações a serem disponibilizadas no site, cuidando do conteúdo e atualização das informações geradas pela Comunicação Institucional;

f) Cuidar da comunicação visual da Câmara, em âmbito interno e externo;

g) Organizar um Clipping, com artigos de jornais diários e revistas semanais, em papel e digitalizado, para disponibilização aos Vereadores e setores administrativos, enviando à Equipe de Biblioteca todos os artigos selecionados;

h) Acompanhar o trabalho dos profissionais da imprensa junto ao Plenário;

i) Providenciar a divulgação das notícias e mensagens institucionais junto à imprensa;

j) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

l) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

 

Art. 6° A Secretaria Geral Parlamentar - SGP desenvolverá suas atividades através das unidades a ela subordinadas.

§ 1° A Subsecretaria das Comissões - SGP-1 desenvolverá suas atividades através de 6 (seis) equipes, às quais compete:

I - Equipe de Assessoria e Consultoria de Finanças e Orçamento - SGP-11, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Subsidiar e prestar suporte às atividades das Comissões legalmente constituídas, especialmente com a realização de pesquisas, estudos e diligências;

b) Manter permanente contato com os demais órgãos do Município, sobre os assuntos pertinentes aos trabalhos das Comissões;

c) Elaborar anteprojeto de pareceres/relatórios, sob orientação dos relatores;

d) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

e) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário das Comissões.

II - Equipe de Assessoria e Consultoria de Urbanismo e Meio Ambiente - SGP-12, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Subsidiar e prestar suporte às atividades das Comissões legalmente constituídas, especialmente com a realização de pesquisas, estudos e diligências;

b) Manter permanente contato com os demais órgãos do Município, sobre os assuntos pertinentes aos trabalhos das Comissões;

c) Elaborar anteprojeto de pareceres/relatórios, sob orientação dos relatores.

d) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

e) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário das Comissões.

III - Equipe de Assessoria e Consultoria da Área Social - SGP- 13, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Subsidiar e prestar suporte às atividades das Comissões legalmente constituídas, especialmente com a realização de pesquisas, estudos e diligências;

b) Manter permanente contato com os demais órgãos do Município, sobre os assuntos pertinentes aos trabalhos das Comissões;

c) Elaborar anteprojeto de pareceres/relatórios, sob orientação dos relatores;

d) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

e) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário das Comissões.

IV - Equipe de Assessoria e Consultoria de Administração Pública - SGP-14, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Subsidiar e prestar suporte às atividades das Comissões legalmente constituídas, especialmente com a realização de pesquisas, estudos e diligências;

b) Manter permanente contato com os demais órgãos do Município, sobre os assuntos pertinentes aos trabalhos das Comissões;

c) Elaborar anteprojeto de pareceres/relatórios, sob orientação dos relatores;

d) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

e) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário das Comissões.

V - Equipe da Secretaria das Comissões do Processo Legislativo - SGP-15, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Secretariar todas as atividades desenvolvidas pelas Comissões vinculadas ao processo legislativo, registrando presença de seus membros e lavrando as respectivas atas;

b) Enviar à Subsecretaria de Apoio Legislativo todas as propostas em condições de deliberação, inclusive aquelas cuja deliberação seja pelas Comissões Permanentes, cuidando dos prazos legais estabelecidos;

c) Manter atualizados todos os dados relativos à composição das Comissões;

d) Manter sob sua guarda, acompanhar e registrar todos os processos e documentos em tramitação pelas Comissões, cuidando para que observem os prazos legais;

e) Preparar toda a correspondência externa com vistas a solicitações de informações, providências junto a órgãos da Administração Pública e entidades privadas, convocações e convites a autoridades, cuidando de seu atendimento;

f) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

g) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário das Comissões.

VI - Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias - SGP-16, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Secretariar as atividades desenvolvidas pelas Comissões Extraordinárias e Temporárias, registrando presença de seus membros e lavrando as respectivas atas, quando necessário;

b) Manter atualizados os dados relativos à composição das Comissões Extraordinárias e Temporárias;

c) Manter sob sua guarda eventuais processos e documentos relativos aos trabalhos das Comissões Extraordinárias e Temporárias;

d) Preparar toda a correspondência externa com vistas a solicitações de informações, providências junto a órgãos da Administração Pública e entidades privadas, convocações e convites a autoridades, cuidando de seu atendimento;

e) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

f) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário das Comissões.

§ 2° A Subsecretaria de Apoio Legislativo - SGP-2 desenvolverá suas atividades através de 3 (três) equipes, às quais compete:

I - Equipe de Apoio ao Plenário - SGP-21, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Prestar suporte técnico a todas as atividades desenvolvidas nas Sessões Plenárias;

b) Instrumentar os trabalhos desenvolvidos nas Sessões Plenárias, especialmente quanto à fiel observância dos dispositivos regimentais;

c) Cuidar para que as proposituras apresentadas sejam lidas e votadas nos termos regimentais;

d) Cuidar do registro de presença dos Vereadores e respectivos votos nas Sessões Plenárias, zelando pela integridade destes;

e) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

f) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário de Apoio Legislativo.

II - Equipe de Controle do Processo Legislativo - SGP-22, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Protocolar, indexar e autuar todas as proposituras, dando-lhes o devido encaminhamento, nos termos regimentais;

b) Acompanhar e registrar todas as etapas de andamento das proposituras, cuidando para que observem os prazos legais;

c) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

d) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário de Apoio Legislativo.

III - Equipe de Finalização do Processo Legislativo - SGP-23, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Preparar, registrar e encaminhar documento com o teor final de todos os textos legais decretados pela Câmara Municipal, bem como daqueles promulgados pela Câmara, e promover, com fidelidade, a respectiva publicação;

b) Proceder a todos os encaminhamentos e comunicações relativas aos textos aprovados pela Câmara Municipal, bem como retirados;

c) Controlar todos os prazos que envolvam promulgação de textos legais decretados;

d) Proceder ao envio das proposições aprovadas;

e) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

f) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário de Apoio Legislativo.

§ 3° A Subsecretaria de Documentação - SGP-3 desenvolverá suas atividades através de 3 (três) equipes, às quais compete:

I - Equipe de Documentação do Legislativo - SGP-31, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Planejar e implementar medidas para o desenvolvimento e disponibilização da informação dos atos legislativos da Câmara, Atas das Sessões Plenárias e outros documentos parlamentares, coletando, reunindo, registrando e organizando essa documentação;

b) Planejar, executar atividades técnicas, atribuir termos representativos dos assuntos e estabelecer o controle e normalização da linguagem documentária para tornar acessível a documentação;

c) Estruturar, desenvolver e atualizar bases de dados com o objetivo de facilitar o acesso à informação do Legislativo;

d) Proceder às devidas anotações, após a publicação em Diário Oficial pela Advocacia e Consultoria Jurídica, de concessão de liminar ou a procedência total ou parcial de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tenha por objeto ato normativo municipal paulistano, para cumprimento do mandamento judicial.

e) Manter trabalho integrado com as Supervisões de Biblioteca e Arquivo Geral para avaliação e aperfeiçoamento dos serviços;

f) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

g) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário de Documentação.

II - Equipe de Biblioteca - SGP-32, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Atender às consultas e pesquisas que forem solicitadas pelos usuários em geral, bem como orientá-los quanto à utilização das coleções de referência, do acervo bibliográfico e seus catálogos;

b) Organizar e manter atualizado catálogo de inscrição dos usuários;

c) Atender e zelar pelo cumprimento das normas relativas ao empréstimo individual e ao empréstimo entre bibliotecas;

d) Supervisionar o funcionamento dos locais de leitura e do acervo em geral;

e) Zelar pela organização do acervo de livros;

f) Pesquisar, selecionar e recomendar a aquisição de obras relativas à Câmara, bem como publicações de interesse nas áreas de Administração Pública, Jurídica, Contábil e Financeira;

g) Manter atualizada a coleção de obras de referência;

h) Coletar e avaliar sugestões de Vereadores e servidores para aquisição de livros para o acervo, bem como das publicações a serem distribuídas em outros setores;

i) Planejar e executar o processamento técnico das publicações não legislativas, estabelecendo formas de controle e normalização de dados para recuperação da informação;

j) Enviar cópia dos catálogos ao Catálogo Coletivo (Região São Paulo) com o objetivo de facilitar o intercâmbio entre bibliotecas;

l) Realizar periodicamente o inventário do acervo, bem como providenciar o descarte e baixa de publicações.

m) Manter intercâmbio com outras bibliotecas e instituições congêneres para troca de informações e obtenção de publicações visando ao incremento do acervo;

n) Divulgar e manter atualizado o catálogo do acervo;

o) Manter trabalho integrado com as Supervisões de Documentação e Arquivo Geral para avaliação e aperfeiçoamento dos serviços;

p) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

q) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário de Documentação.

III - Equipe de Arquivo Geral - SGP-33, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Elaborar e manter atualizada a Tabela de Temporalidade Documental em conjunto com a Comissão de Avaliação de Documentos - CAD;

b) Manter o arquivo de documentos e processos da Câmara, bem como das Atas das Sessões Plenárias, devidamente classificado e preservado, inclusive aqueles considerados valiosos sob o aspecto histórico;

c) Selecionar e providenciar a duplicação fiel de documentos com elevado índice de manuseio, visando sua preservação;

d) Reproduzir documentos de arquivo, quando necessário, através de suportes legalmente autorizados;

e) Manter intercâmbio e incentivar a cooperação entre as instituições congêneres;

f) Avaliar, classificar e ordenar, de acordo com quadro de classificação pré-estabelecido, os documentos arquivados para efeito de preservação, guarda temporária ou eliminação, respeitando a Tabela de Temporalidade Documental;

g) Acondicionar e conservar de forma adequada, os processos e documentos, solicitando o restauro quando necessário;

h) Proceder à juntada de documentos em processos arquivados, quando autorizada;

i) Atender às consultas e proceder a empréstimos de acordo com as normas estabelecidas;

j) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

l) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário de Documentação.

§ 4° O Núcleo Técnico de Registro - SGP-4 desenvolverá suas atividades através de equipe única, liderada pelo Supervisor de Núcleo Técnico, à qual compete:

§ 4º O Núcleo Técnico de Registro - SGP-4 desenvolverá suasatividades sob direção de um Supervisor de Núcleo Técnico,através de 2 (duas) equipes, às quais compete:(Redação dada pelo Ato nº 837 de 2004)

a) Realizar o registro integral dos trabalhos das sessões da Câmara, bem como de todos os eventos que o tenham determinado, nos termos da legislação vigente; (Revogada pelo Ato nº 837 de 2004)

b) Cuidar da revisão de todos os textos transcritos a serem publicados, organizando os documentos finais para disponibilização; (Revogada pelo Ato nº 837 de 2004)

c) Providenciar, nos termos legais, a publicação na imprensa oficial dos textos finais transcritos das atas das sessões plenárias, enviando os documentos respectivos à Subsecretaria de Documentação para arquivo e disponibilização; (Revogada pelo Ato nº 837 de 2004)

d) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Revogada pelo Ato nº 837 de 2004)

e) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar; (Revogada pelo Ato nº 837 de 2004)

I - À Equipe de Taquigrafia e Revisão - SGP-41, sob direçãodireta do Supervisor de SGP-4: (Incluído pelo Ato nº 837 de 2004)

a) Realizar o registro integral dos trabalhos das sessões da Câmara, bem como de todos os eventos que o tenham determinado, nos termos da legislação vigente; (Incluído pelo Ato nº 837 de 2004)

b) Cuidar da revisão de todos os textos transcritos a serem publicados, organizando os documentos finais para disponibilização; (Incluído pelo Ato nº 837 de 2004)

c) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo planode metas, e emitir relatório anual de atividades desenvolvidase metas alcançadas; (Incluído pelo Ato nº 837 de 2004)

d) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Supervisor de Núcleo Técnico.(Incluído pelo Ato nº 837 de 2004)

II - À Equipe de Publicação - SGP-42, sob a Chefia direta de um Supervisor de Equipe subordinado ao Supervisor de Núcleo Técnico:(Incluído pelo Ato nº 837 de 2004)

a) Providenciar, nos termos legais, a publicação na imprensa oficial dos textos finais transcritos das atas das sessões plenárias, da matéria do Expediente e dos ofícios recebidos;(Incluído pelo Ato nº 837 de 2004)

b) Enviar os documentos dos textos finais transcritos das sessões plenárias e da matéria do Expediente à Subsecretaria deDocumentação para arquivo e disponibilização;(Incluído pelo Ato nº 837 de 2004)

c) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo planode metas, e emitir relatório anual de atividades desenvolvidase metas alcançadas;(Incluído pelo Ato nº 837 de 2004)

d) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Supervisor de Núcleo Técnico.(Incluído pelo Ato nº 837 de 2004)

§ 5° À Unidade de Expediente - SGP-5, constituída por equipe única liderada por um Supervisor de Unidade Administrativa, compete:

a) Receber, controlar, proceder à triagem e distribuição da correspondência, documentos e processos;

b) Preparar e encaminhar os expedientes que lhe forem solicitados;

c) Cuidar do controle de presença e da freqüência do pessoal da Secretaria Geral Parlamentar;

d) Prestar apoio à coordenação e execução dos trabalhos relativos à área de sua competência;

e) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

f) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar.

Art. 6º-A - O Sistema de Controle Interno da Câmara visa assegurar ao Poder Legislativo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e avaliação dos resultados obtidos pela Administração. (Incluído pelo Ato nº 848 de 2004)

Parágrafo único - O Sistema de Controle Interno apoiará o controle externo, no exercício de sua missão institucional, permitindo-lhe o acesso a toda e qualquer informação, documentoou registro necessários ao cumprimento de sua função. (Incluído pelo Ato nº 848 de 2004)

Art. 6º-B - O Sistema de Controle Interno da Câmara é o conjunto de atividades de controle exercidas em todos os níveis daestrutura organizacional, compreendendo particularmente ocontrole exercido: (Incluído pelo Ato nº 848 de 2004)

I - pela Secretaria Geral Administrativa como órgão central de coordenação do Sistema de Controle Interno, inclusive avaliando o adequado cumprimento do disposto na ConstituiçãoFederal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, naLei Orgânica do Município de São Paulo, no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, no que se refere à Câmara Municipal, além dedeterminar a realização de auditorias contábeis, financeiras,orçamentárias, operacionais e patrimoniais; (Incluído pelo Ato nº 848 de 2004)

II - pelos órgãos da estrutura organizacional da Câmara, que oexercem diretamente através dos diversos níveis hierárquicos, objetivando o cumprimento dos programas e metas e a observância às normas que orientam a atividade específica das respectivas unidades. (Incluído pelo Ato nº 848 de 2004)

 

Art. 7° A Secretaria Geral Administrativa - SGA desenvolverá suas atividades através das unidades a ela subordinadas.

§ 1° A Subsecretaria de Recursos Humanos - SGA-1 desenvolverá suas atividades através de 4 (quatro) equipes, às quais compete:

I - Equipe de Controle de Pessoal - SGA-11, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Dar provimento aos cargos do QPL, formalizando os competentes atos de posse e exercício;

b) Formalizar os atos de exoneração, demissão, aposentadoria do pessoal do QPL, bem como os de dispensa e alteração contratual do pessoal contratado pelo regime da CLT;

c) Realizar cadastro de todos os servidores do QPL, assegurando o registro de todos os atos e eventos relativos à sua vida funcional, mantendo-o permanentemente atualizado;

d) Manter cópia de todos os atos, eventos e documentos relativos à vida funcional dos servidores, em seus respectivos prontuários, devidamente indexados;

e) Prestar informações cadastrais, com a junção de cópias de documentos, se necessário, em processos e expedientes e demais procedimentos administrativos cabíveis;

f) Buscar permanente aperfeiçoamento dos sistemas de controle sob sua responsabilidade;

g) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

h) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário de Recursos Humanos.

II - Equipe de Folhas de Pagamento e Benefícios - SGA-12, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Elaborar as folhas de pagamento, tomando por base a freqüência e o ponto informados, controlar a remuneração, vencimentos, descontos, consignações e registrar todos os atos ou eventos que impliquem am alteração de remuneração;

b) Emitir documentos e informações que estejam diretamente relacionados com folha de pagamento, especialmente DIRF, RAIS e informe de IRPF;

b.1) fazer acompanhamento e controle dos acréscimos remuneratórios a serem concedidos a título de revisão geral anual, em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição da República e na forma prevista no artigo 1º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, bem como daqueles a título de reajuste segundo a sistemática disposta no art. 2º da mesma Lei, elaborando e encaminhando, para serem levados à apreciação e deliberação superiores, as correspondentes tabelas, minutas de Atos de Mesa e outras informações pertinentes; (Incluído pelo Ato 945 de 2006)

c) Manter cadastro atualizado dos beneficiários e providenciar a requisição e distribuição dos benefícios de vale-transporte e vale-refeição;

d) Administrar a concessão de outros benefícios que venham a ser concedidos;

e) Prestar informações em processos, expedientes e demais procedimentos administrativos, quando solicitado;

f) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

g) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário de Recursos Humanos.

III - Equipe de Saúde e Medicina do Trabalho - SGA-13, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Desenvolver ações de saúde preventiva, promovendo sua adoção pelos servidores;

b) Realizar atendimento emergencial aos servidores do QPL, bem como a cidadãos em trânsito na Câmara;

c) Administrar todas as ações voltadas ao atendimento das normas exigidas pela segurança no trabalho;

d) Comprovar, através de exames adequados, as condições de saúde das pessoas nomeadas e admitidas ao serviço da Câmara, bem como declarar se a deficiência física eventualmente constatada nos mesmos exames é compatível com o exercício do cargo ou função; (Incluída pelo Ato nº 853 de 2004)

e) Administrar outros eventuais benefícios de saúde que sejam concedidos aos servidores do QPL. (Renomeada da alínea d pelo Ato nº 853 de 2004)

f) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Renomeada da alínea e pelo Ato nº 853 de 2004)

g) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário de Recursos Humanos. (Renomeada da alínea f pelo Ato nº 853 de 2004)

IV - Equipe de Seleção, Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal - SGA-14, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Desenvolver os processos de avaliação de desempenho de todos os servidores do QPL;

b) Realizar capacitação e processos de formação e aperfeiçoamento para o desenvolvimento funcional dos servidores do QPL;

c) Administrar os enquadramentos por evolução funcional dos servidores efetivos do QPL;

d) Colaborar com todas as ações voltadas à valorização dos servidores, em especial as que têm por objetivo incentivar o seu melhor desempenho;

e) Administrar, em colaboração com as comissões especialmente constituídas, os processos de seleção para provimento de cargos do QPL;

f) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

g) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário de Recursos Humanos.

§ 2° A Subsecretaria de Contabilidade, Materiais e Gestão de Contratos - SGA-2 desenvolverá suas atividades através de 6 (seis) equipes, às quais compete:

§ 2º A Subsecretaria de Contabilidade, Materiais e Gestão deContratos - SGA-2 desenvolverá suas atividades através de 7(sete) equipes, às quais compete:

I - Equipe de Gestão de Materiais e Patrimônio - SGA-21, liderada por um Supervisor de Equipe:

I - Equipe de Gestão de Materiais de Consumo - SGA 21, liderada por um Supervisor de Equipe: (Redação dada pelo Ato nº 935 de 2006)

a) Programar as aquisições, controlar o estoque e distribuição de materiais de consumo;

b) Realizar especificação dos materiais e bens necessários para a Câmara, em conjunto com os técnicos das unidades requisitantes, quando necessário;

c) Cuidar da guarda e conservação dos materiais de consumo e bens patrimoniais;

d) Efetuar a incorporação e baixa dos bens patrimoniais;

d) efetuar relatórios para contabilização e inventários periódicos dos materiais e bens, de acordo com a legislação vigente; (Redação dada pelo Ato nº 935 de 2006)

e) Efetuar relatórios para contabilização e inventários periódicos dos materiais e bens, de acordo com a legislação vigente;

e) providenciar a confecção de honrarias, obedecendo à legislação que regulamenta a matéria; (Redação dada pelo Ato nº 935 de 2006)

f) Acompanhar, registrar e controlar a movimentação dos bens patrimoniais servíveis e inservíveis;

f) convocar para retirada de Nota de Empenho as empresasfornecedoras, mediante publicação no DOC; (Redação dada pelo Ato nº 935 de 2006)

g) Providenciar a confecção de honrarias, obedecendo a legislação que regulamenta a matéria;

g) planejar anualmente suas atividades, com respectivo planode metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas emetas alcançadas; (Redação dada pelo Ato nº 935 de 2006)

h) Convocar para retirada de Nota de Empenho as empresas fornecedoras, mediante publicação no DOM;

h) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua áreade competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário de Contabilidade, Materiais e Gestão de Contratos. (Redação dada pelo Ato nº 935 de 2006)

i) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Revogada pelo Ato nº 935 de 2006)

j) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário de Contabilidade, Materiais e Gestão de Contratos. (Revogada pelo Ato nº 935 de 2006)

II - Equipe de Pesquisa de Mercado e Fornecedores - SGA-22, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Realizar pesquisas de preços, para aquisição de materiais e contratação de serviços ou obras, necessários ao funcionamento da Câmara, observada a legislação vigente;

b) Realizar as despesas de pronto pagamento da Subsecretaria e outras unidades que não possuam essa atribuição;

c) Manter registro cadastral de fornecedores;

d) Contratar a publicação de matérias oficiais em jornais de grande circulação, conforme determina a legislação;

e) Providenciar a confecção e distribuição de carimbos solicitados pelas unidades.

III - Equipe de Contabilidade e Orçamento - SGA-23, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Proceder aos registros contábeis de todas as operações contábil-financeiro-orçamentárias;

b) Controlar e emitir as notas de empenho das despesas;

c) Elaborar os balancetes, balanços, relatórios da Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com a legislação vigente;

d) Fornecer informações para elaboração do anteprojeto da proposta orçamentária da Câmara;

e) Controlar a execução orçamentária dos recursos destinados à Câmara, encaminhando, quando necessário, os pedidos de suplementação ou remanejamento de recursos junto ao Executivo;

f) Proceder à classificação da despesa e informar os recursos disponíveis para sua realização;

g) Efetuar previsão de despesas mensais, empenhando-as junto ao Executivo Municipal;

h) Efetuar os informativos orçamentários mensais destinados ao Executivo, ao Tribunal de Contas do Município e ao Site da Câmara.

i) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

j) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário de Contabilidade, Materiais e Gestão de Contratos.

IV - Equipe de Liquidação de Despesas - SGA-24, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Analisar os documentos comprobatórios das despesas, para liberação dos pagamentos;

b) Manter controle dos saldos orçamentários de empenhos a pagar, assim como da dívida flutuante em geral;

c) Manter acompanhamento e controle da execução dos contratos vigentes;

d) Proceder à atualização monetária de valores em processos;

e) Disponibilizar informações para o site da Câmara;

f) Manter a guarda dos processos de despesas, durante o período necessário;

g) Atender aos pedidos de informações e envio de documentos feitos pelo Tribunal de Contas do Município.

h) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

i) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário de Contabilidade, Materiais e Gestão de Contratos.

V - Equipe de Tesouraria - SGA-25, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Providenciar, junto ao Tesouro Municipal, o repasse dos recursos financeiros devidos à Câmara;

b) Gerenciar a aplicação dos recursos em caixa no mercado financeiro;

c) Manter registro atualizado da conciliação dos saldos das contas bancárias;

d) Efetuar o pagamento, através de créditos em conta ou cheques, aos fornecedores, Vereadores, pensionistas e servidores;

e) Emitir relatórios diários para contabilização do movimento financeiro;

f) Atender os pedidos de informações e envio de documentos feitos pelo Tribunal de Contas do Município.

g) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

h) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário de Contabilidade, Materiais e Gestão de Contratos.

VI - Equipe de Tomada de Contas - SGA-26, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Proceder à tomada de contas, através da conferência da regularidade dos processos de ressarcimentos aos Gabinetes de Vereadores ou outras formas de entrega de recursos;

b) Manter a guarda dos processos de despesas, e atender os pedidos de informações e envio de documentos feitos pelo TCM;

c) Efetuar auxílio, orientação e treinamento necessários à execução das despesas;

d) Manter sistema de informações sobre o controle financeiro das cotas disponíveis para cada Gabinete de Vereador;

e) Proceder à tomada de contas, através da conferência da regularidade dos processos de adiantamento administrativo ou outras formas de entrega de recursos a agentes responsáveis.

f) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

g) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário de Contabilidade, Materiais e Gestão de Contratos.

VII - Equipe de Gestão de Patrimônio - SGA 27, liderada porum Supervisor de Equipe: (Incluído pelo Ato nº 935 de 2006)

a) registrar todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários à perfeita caracterização decada um deles; (Incluída pelo Ato nº 935 de 2006)

b) levantar, anualmente, inventário mobiliário, máquinas eequipamentos por unidade; (Incluída pelo Ato nº 935 de 2006)

c) controlar e afixar as chapas de identificação do mobiliário,máquinas e equipamentos, por unidade; (Incluída pelo Ato nº 935 de 2006)

d) informar processos e expedientes relacionados aos bens patrimoniais móveis; (Incluída pelo Ato nº 935 de 2006)

e) elaborar quadro demonstrativo de incorporações, transferências e baixas de bens patrimoniais móveis, para fins de contabilização; (Incluída pelo Ato nº 935 de 2006)

f) emitir fichas cadastrais de todos os bens existentes em cadaunidade, quando do levantamento físico; (Incluída pelo Ato nº 935 de 2006)

g) elaborar relatório mensal dos bens patrimoniais incorporados; (Incluída pelo Ato nº 935 de 2006)

h) sugerir diretrizes para orientar a expedição de normas reguladoras do exercício de tarefas diretamente ligadas à elaboração do inventário e controle dos bens patrimoniais móveisda Câmara Municipal de São Paulo; (Incluída pelo Ato nº 935 de 2006)

i) entregar à unidade requisitante o material permanente solicitado, com a devida documentação; (Incluída pelo Ato nº 935 de 2006)

j) dar andamento aos processos de transferência ou baixa debens inservíveis, após a competente autorização superior; (Incluída pelo Ato nº 935 de 2006)

l) recolher o material permanente inservível ou em desuso,destinando-o ao Depósito de Materiais; (Incluída pelo Ato nº 935 de 2006)

m) manter arquivo de toda a movimentação de bem patrimonial móvel, por unidade; (Incluída pelo Ato nº 935 de 2006)

n) planejar anualmente suas atividades, com respectivo planode metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas emetas alcançadas; (Incluída pelo Ato nº 935 de 2006)

o) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário de Contabilidade, Materiais e Gestão de Contratos. (Incluída pelo Ato nº 935 de 2006)

§ 3° A Subsecretaria de Serviços e Infra-Estrutura - SGA-3 desenvolverá suas atividades através de 5 (cinco) equipes, às quais compete:

I - Equipe de Garagem e Frota - SGA-31, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Controlar e fiscalizar a ocupação das vagas da garagem;

a) Controlar e fiscalizar a ocupação das vagas da garagem e a entrada e saída de veículos; (Redação dada pelo Ato nº 919 de 2006)

b) Manter e conservar em perfeitas condições de higiene os veículos da frota própria ou locada pela Câmara;

c) Realizar os reparos necessários nos veículos da frota própria da Câmara;

d) Controlar o abastecimento dos veículos.

e) Propor a contratação, controlar as contas e fiscalizar os serviços de terceiros, quando necessários;

f) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

g) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário de Serviços e Infra-Estrutura.

II - Equipe de Gráfica - SGA-32, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Realizar os serviços gráficos solicitados e disponíveis;

b) Zelar para que os equipamentos se mantenham em perfeitas condições de uso;

c) Propor a contratação e fiscalizar os serviços de terceiros, quando necessários;

d) Controlar as contas relativas aos serviços de responsabilidade da equipe;

e) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

f) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário de Serviços e Infra-Estrutura.

III - Equipe de Zeladoria - SGA-33, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Controlar e fiscalizar o consumo de água, gás e eletricidade;

b) Manter em perfeitas condições de uso o mobiliário e as instalações hidráulica, elétrica, alvenaria, pintura, vidraçaria, serralheria e refrigeração;

c) Providenciar o reparo, de qualquer anormalidade verificada nas instalações, equipamentos e mobiliário;

d) Propor a contratação e fiscalizar os serviços de terceiros, quando necessários;

e) Controlar as contas relativas aos serviços de responsabilidade da equipe;

f) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

g) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário de Serviços e Infra-Estrutura.

IV - Equipe de Gestão de Serviços I - Portaria, Telefonia e Elevadores - SGA-34, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Controlar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e de veículos;

a) Controlar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas; (Redação dada pelo Ato nº 919 de 2006)

b) Manter cadastro atualizado dos visitantes, disponibilizando-o para consultas sempre que necessário;

c) Manter as mesas telefônicas de PABX em operação durante todo o período de funcionamento da Câmara Municipal de São Paulo;

d) Manter cadastro atualizado dos telefones da Câmara e de outros órgãos públicos;

e) Comunicar à Supervisão de Zeladoria os defeitos que ocorram nos equipamentos e mesas de operação telefônica;

f) Propor a contratação e fiscalizar os serviços de terceiros, quando necessários;

g) Controlar as contas relativas aos serviços de responsabilidade da equipe;

h) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

i) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário de Serviços e Infra-Estrutura.

V - Equipe de Gestão de Serviços II - Copa e Limpeza - SGA- 35, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Executar as tarefas atinentes ao serviço de copa;

b) Propor a contratação e fiscalizar os serviços de terceiros, quando necessários;

c) Organizar escalas de trabalho para atender à demanda dos serviços;

d) Providenciar os materiais e condições necessárias para realização dos serviços;

e) Organizar as escalas de trabalho para garantir a operação dos serviços de responsabilidade desta Supervisão;

f) Manter e conservar em perfeitas condições de higiene as caixas dágua, cortinas, carpetes e similares.

g) Controlar as contas relativas aos serviços de responsabilidade da equipe;

h) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

i) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário de Serviços e Infra-Estrutura.

§ 4° A Equipe de Planejamento e Controle Interno - SGA-4, subordinada diretamente à Secretaria Geral Administrativa desenvolverá suas atividades através de equipe única, liderada por um Supervisor de Equipe, à qual compete:

§ 4º - A Equipe de Planejamento - SGA-4, subordinada diretamente à Secretaria Geral Administrativa, desenvolverá suasatividades através de equipe única, liderada por um Supervisorde Equipe, à qual compete: (NR)(Redação dada pelo Ato nº 848 de 2004)

a) Acompanhar a execução do Plano Plurianual, bem como do orçamento anual da Câmara e avaliar o adequado cumprimento das metas neles previstas;

a) estudar, propor e coordenar a implantação de medidas destinadas à melhoria da sistemática orçamentária; (NR)(Redação dada pelo Ato nº 848 de 2004)

b) Avaliar e opinar sobre propostas que impliquem em aumento das despesas orçamentárias;

b) avaliar e opinar, quanto ao mérito, sobre propostas relativas a despesas orçamentárias, desde que a Secretaria Geral Administrativa considere esse exame necessário; (NR)(Redação dada pelo Ato nº 848 de 2004)

c) Estudar e desenvolver técnicas para previsão de despesas e, quando for o caso, estimar custos e padrões de desempenho;

c) elaborar, anualmente, a proposta orçamentária da CâmaraMunicipal; (NR) (Redação dada pelo Ato nº 848 de 2004)

d) Estudar, propor e coordenar a implantação de medidas destinadas à melhoria da sistemática orçamentária;

d) planejar anualmente suas atividades, com respectivo planode metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas emetas alcançadas; (NR)(Redação dada pelo Ato nº 848 de 2004)

e) Promover a normatização, sistematização e padronização dos procedimentos de auditoria;

e) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo. (NR)(Redação dada pelo Ato nº 848 de 2004)

f) Executar auditorias contábeis, operacionais e de sistemas, examinando e analisando seus procedimentos e controles e concluindo quanto à sua legalidade, economicidade, eficiência e eficácia; (Revogada pelo Ato nº 848 de 2004)

g) Avaliar a legalidade e os resultados referentes à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial da Câmara; (Revogada pelo Ato nº 848 de 2004)

h) Examinar e emitir parecer nos relatórios e demonstrações orçamentários, financeiros e contábeis; (Revogada pelo Ato nº 848 de 2004)

i) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, intermediando o acesso a toda e qualquer informação, documento ou registro; (Revogada pelo Ato nº 848 de 2004)

j) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Revogada pelo Ato nº 848 de 2004)

l) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo. (Revogada pelo Ato nº 848 de 2004)

§ 5° A Equipe de Unidade de Expediente - SGA-5, subordinada diretamente à Secretaria Geral Administrativa, desenvolverá suas atividades através de equipe única, liderada por um Supervisor de Unidade Administrativa, à qual compete:

a) Receber, controlar, proceder à triagem e distribuição da correspondência, documentos e processos;

b) Preparar e encaminhar os expedientes que lhe forem solicitados;

c) Cuidar do controle de presença e da freqüência do pessoal da Secretaria Geral Administrativa;

d) Prestar apoio à coordenação e execução dos trabalhos relativos à área de sua competência;

e) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

f) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.

§ 6° A Unidade Administrativa de Protocolo - SGA-6, subordinada diretamente à Secretaria Geral Administrativa desenvolverá suas atividades através de equipe única, liderada por um Supervisor de Unidade Administrativa, à qual compete:

a) Receber e protocolar todos os documentos e correspondência de origem externa a Câmara, procedendo à sua triagem, registro e distribuição interna;

b) Realizar a autuação de processos administrativos, observadas normas e legislação vigente;

c) Manter permanentemente atualizado sistema de controle de entrada, tramitação e destino de documentos, processos e correspondência da Câmara;

d) Controlar os processos administrativos em estoque nos órgãos da Câmara, diligenciando para que sua tramitação se dê observados os prazos legais;

e) Receber toda a correspondência emitida por Gabinetes e órgãos da Câmara que tenham destinação externa, providenciando seu envio aos destinatários indicados;

f) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

g) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.

 

Art. 8° Os Secretários Gerais, os Subsecretários, o Advogado Chefe, os Coordenadores do Centro de Comunicação Institucional e do Centro de Tecnologia da Informação poderão contar com servidores, a eles diretamente subordinados para desenvolver as seguintes atividades:

a) Planejar, propor, desenvolver e avaliar, em conjunto com as supervisões, as atividades da área;

b) Realizar atividades de apoio técnico e administrativo.

 

Art. 9° Ao Berçário, subordinado diretamente ao Subsecretário de Recursos Humanos, compete zelar pela observância das normas legais no atendimento a filhos de servidores na faixa etária definida.

 

Art. 10 Realizada a designação para a função gratificada correspondente, a equipe que se consolidar poderá entrar em operação, mediante comunicação por escrito ao superior hierárquico a que se encontra subordinada, que promoverá sua publicação.

Art. 11. Cada Subsecretaria Parlamentar passa a denominar-se Gabinete de Vereador - GV, mantida a atual numeração ordinal.

Art. 12. Até que sobrevenha a revisão e adequação dos regulamentos, dispositivos de delegação de competência e procedimentos, estes permanecerão válidos, naquilo que não contrariar os princípios e dispositivos deste Ato.

Art. 13 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive o Ato 536/96, ressalvado o disposto no artigo 12.

São Paulo, 12 de dezembro de 2003.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13/12/2003, p. 82-84 c. 3-4, todas, 1-2.