Prorroga os efeitos do Ato nº 1.504/2021, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
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CONSIDERANDO que segue necessária a manutenção das medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO as peculiaridades da Câmara Municipal de São Paulo como local de encontro de pessoas em grande número,
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados até 1º de julho de 2022 os efeitos do Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, com suas posteriores alterações, nos termos de seu art. 9º.
Art. 1º-A É obrigatório o uso de máscaras nas dependências da Câmara Municipal pelos senhores Vereadores, servidores, estagiários, pessoal cedido por outros órgãos e entidades, guardas civis metropolitanos e policiais militares lotados na Câmara Municipal de São Paulo, professores credenciados junto à Escola do Parlamento, funcionários e alunos do Restaurante-Escola, bem como pelos funcionários das empresas contratadas pela Edilidade e das instituições bancárias com postos de atendimento instalados nas dependências desta Casa, todos exercendo atividades nas dependências da Edilidade. (Incluído pelo Ato nº 1545 de 2022)(Revogado pelo Ato nº 1.554, de 29 de março de 2022)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 26 de maio de 2022.