Altera o Ato nº 1.272, de 03 de abril de 2014.
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A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º O Ato nº 1.272, de 03 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º ............................................................................................................
IV – o valor do reembolso das despesas com locação de veículos por aplicativo, no qual estejam incluídos os custos com abastecimento de combustível, bem como das despesas de deslocamento por veículos cadastrados em aplicativos (OTTCS), não poderá ser superior ao valor do contrato coletivo de locação de veículo destinado à área parlamentar da Edilidade, somado à média de gasto mensal do ano anterior com combustível apurado nos Gabinetes, observado o disposto no § 7º do artigo 3º do Ato nº 971, de 09 de maio de 2007.
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§1º No caso de locação de veículo de tipo não previsto no contrato celebrado pela Edilidade, o reembolso dar-se-á pelo valor previsto no contrato coletivo de locação firmado pela Edilidade imediatamente inferior ao contratado pelo Gabinete, devendo o veículo ser de categoria igual ou superior à especificada no contrato firmado pela Edilidade.
§2º Havendo no contrato coletivo de locação de veículo destinado à área parlamentar mais de um tipo de veículo, deve-se considerar, para efeito da apuração de que trata o inciso IV, o de menor valor. ” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 26 de março de 2025.