Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT fica reorganizada nos termos deste decreto.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 2º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT tem por finalidade formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável, integrada e eficiente, priorizando a defesa da vida, a preservação da saúde e do meio ambiente, regular e fiscalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias, regular, gerir, integrar e fiscalizar os transportes coletivos e individuais de pessoas e de carga, motorizados e ativos, incluindo o transporte escolar, no âmbito de sua competência, incentivar os deslocamentos ativos e a micromobilidade vinculada à propulsão de baixo impacto ambiental integrada à rede viária, planejar e executar os serviços de trânsito e controle de tráfego de sua competência, promover a educação e a segurança de trânsito, bem como executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Da Estrutura Básica
Art. 3º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte tem a seguinte estrutura básica:
I – unidade de assistência direta ao Secretário: Gabinete do Secretário;
II – unidades específicas:
a) Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA;
b) Departamento de Transportes Públicos - DTP;
c) Departamento de Administração e Finanças - DAF;
III – colegiados vinculados:
a) Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT;
b) Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento – CAREF;
c) Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV.
IV – entidade da Administração Indireta vinculada: São Paulo Transporte S/A - SPTRANS.
Parágrafo único. Os colegiados e a entidade da Administração Indireta de que tratam os incisos III e IV do “caput” deste artigo têm suas atribuições, composição e funcionamento definidos em legislação específica.
Seção II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
Art. 4º O Gabinete do Secretário é integrado por:
I – Assessoria Jurídica;
II – Assessoria Técnica.
Art. 5º A Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA é integrada por:
I – colegiados vinculados:
a) Conselho Diretor do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT;
b) Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT;
c) Comitê Executivo Intersecretarial do Sistema Cicloviário do Município de São Paulo – SICLO;
d) Comitê Permanente de Segurança Viária – CPSV;
II – entidade da Administração Indireta vinculada: Companhia de Engenharia e Tráfego - CET.
Parágrafo único. Os colegiados e a entidade da Administração Indireta de que tratam os incisos I e II do “caput” deste artigo têm suas atribuições, composição e funcionamento definidos em legislação específica.
Art. 6º O Departamento de Transportes Públicos - DTP é integrado por:
I - Divisão de Estudos, Projetos e Eventos – DEPE;
II - Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF;
III - Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado – DTD;
IV - Divisão de Transporte Escolar Gratuito – DTEG.
Art. 7º O Departamento de Administração e Finanças - DAF é integrado por:
I - Divisão Administrativa;
II - Divisão de Finanças.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Das Unidades de Assistência Direta ao Secretário
Art. 8º A Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:
I – assessorar o titular da Pasta, Gabinete do Secretário, Secretaria Executiva, Departamentos e demais unidades específicas nos assuntos de natureza jurídica, elaborando estudos, análises e pareceres que sirvam de fundamento às decisões, determinações e despachos;
II – analisar e assessorar na elaboração de minutas de legislação que visem normatizar assuntos relacionados às atribuições da Secretaria;
III – analisar minutas de contratos, acordos, convênios ou ajustes e aprovar minutas de editais de licitações;
IV – prestar informações para subsidiar a defesa da Prefeitura em juízo, obtendo os elementos necessários das demais unidades da Pasta;
V – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 9º A Assessoria Técnica, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, tem as seguintes atribuições:
I – assessorar o titular da Pasta, o Gabinete do Secretário, a Secretaria Executiva, os Departamentos e as demais unidades específicas no planejamento e coordenação das ações e programas desenvolvidos, buscando a integração entre as áreas;
II – programar e coordenar a participação em simpósios, seminários, congressos, feiras e outros eventos;
III – gerenciar, definir padrões e estabelecer regras para inserção de conteúdos no sítio eletrônico em consonância com as diretrizes de transparência da Prefeitura;
IV – realizar as ações relativas à gestão documental;
V – organizar e analisar as requisições e demandas dos usuários dos serviços públicos;
VI – coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual e do Programa de Metas;
VII – subsidiar a elaboração da proposta orçamentária;
VIII – definir e apurar indicadores de desempenho, estratégicos e operacionais;
IX – acompanhar a tramitação dos projetos de lei nas esferas legislativas;
X – apoiar o Secretário e o Secretário Executivo em seus relacionamentos com os Poderes Legislativo e Executivo;
XI – promover iniciativas e estudos de boas práticas relacionadas ao aprimoramento do controle interno, do gerenciamento de riscos e da transparência;
XII – atender a demandas de órgãos internos e externos de controle e auditoria, bem como requisitar informações e orientar as unidades da Pasta na tramitação interna de questionamentos e denúncias;
XIII – assessorar, interna e externamente, em ações de comunicação institucional, assessoria de imprensa de forma ampla, mídias digitais, incluindo sites, intranet, redes sociais, podcast, eventos, agendas públicas e outras funções correlatas;
XIV – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Parágrafo único. Caberá ao titular da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte indicar servidores para a consecução das atividades decorrentes das atribuições previstas nos incisos XI e XII do “caput” deste artigo, em conformidade com a normatização estabelecida pela Controladoria Geral do Município.
Seção II
Das Unidades Específicas
Subseção I
Da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito
Art. 10. A Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA tem as seguintes atribuições:
I – planejar, gerir, fiscalizar e controlar o sistema viário do Município e as medidas pertinentes à sua segurança e rendimento;
II – superintender a relação da Secretaria com a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
III – autorizar e realizar as contratações, aditivos e rescisões contratuais, relativos às suas atribuições, bem como firmar seus respectivos termos;
IV – promover ações educativas, orientadoras e informativas de segurança viária e proteção à vida, no âmbito de suas atribuições;
V – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Subseção II
Do Departamento de Transportes Públicos - DTP
Art. 11. O Departamento de Transportes Públicos - DTP tem as seguintes atribuições:
I – regulamentar, gerir e fiscalizar os serviços de transportes realizados por táxis, fretamento escolar, motofrete e as atividades de uso intensivo do viário para fins mercadológicos;
II – fiscalizar, nos termos da legislação em vigor, as Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs, as Operadoras de Tecnologia de Micromobilidade – OTMs, as Operadoras de Tecnologia de Entrega – OTEs e outras que façam uso intensivo do viário para fins econômicos, sem prejuízo das competências da entidade executiva municipal de trânsito;
III – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 12. A Divisão de Estudos, Projetos e Eventos – DEPE tem as seguintes atribuições:
I – desenvolver estudos e projetos nas modalidades de transporte por táxi, fretamento escolar e carga a frete, integrando estudos conjuntos com a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, com a São Paulo Transporte - SPTrans e com a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, referentes aos modais de sua competência;
II – elaborar projetos de instalação de pontos de táxi;
III – cadastrar e promover os sorteios de pontos de táxi;
IV – desenvolver estudos de infraestrutura e logística de eventos culturais, esportivos e sociais;
V – realizar a comunicação visual relacionada ao transporte público, no âmbito de atuação do Departamento de Transportes Públicos - TP.
Art. 13. A Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF tem as seguintes atribuições:
I – implantar normas e procedimentos referentes à fiscalização dos veículos, seus condutores e prestadores de transporte público diferenciado;
II – elaborar estudos de novas tecnologias de veículos e equipamentos;
III – fiscalizar os veículos da modalidade de transporte diferenciado e a infraestrutura de suas garagens, bem como realizar sua auditoria.
Art. 14. A Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado – DTD tem as seguintes atribuições:
I – cadastrar e atender os permissionários da modalidade de transporte diferenciado;
II – gerir as informações dos sistemas de gerenciamento de transporte público;
III – atender e orientar os despachantes e representantes de empresas de táxi, fretamento, motofrete e carga a frete;
IV – cadastrar cursos ministrados por escolas de condutores das modalidades de motofrete, carga a frete e fretamento;
V – analisar e elaborar pareceres relativos à área e prestar suporte aos disciplinadores, quando por eles solicitado;
VI – emitir certidões de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS para aquisição de táxi.
Art. 15. A Divisão de Transporte Escolar Gratuito – DTEG tem as seguintes atribuições:
I – analisar solicitações de contratos referentes à troca de veículos e condutores do Transporte Escolar Gratuito – TEG;
II – efetuar cálculo de pagamento dos contratos com base nas informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação;
III – emitir relatórios e demonstrativos de pagamentos dos condutores.
Subseção III
Do Departamento de Administração e Finanças - DAF
Art. 16. O Departamento de Administração e Finanças - DAF tem as seguintes atribuições:
I – planejar e coordenar a execução de atividades relacionadas a:
a) apoio administrativo;
b) aquisições, licitações, gestão de contratos, parcerias, convênios e copatrocínios;
c) administração de suprimentos;
d) bens patrimoniais móveis e imóveis;
e) gestão de pessoas;
f) programa de estágio;
g) treinamento e capacitação profissional de servidores, parceiros e prestadores de serviços da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte;
h) contabilidade e execução orçamentário-financeira;
i) tecnologia da informação e comunicação;
II – organizar e manter atualizado o registro de pessoas físicas, empresas individuais e sociedades civis e comerciais para participação em licitações e parcerias;
III – elaborar a proposta orçamentária;
IV – gerir o contrato firmado entre a Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA e a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
V – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 17. A Divisão Administrativa tem as seguintes atribuições:
I – gerir e executar as atividades de gestão de pessoas e apoio administrativo;
II – gerir as ações de capacitação e desenvolvimento de servidores;
III – gerir os eventos funcionais dos servidores e alimentar os sistemas de informação de gestão de pessoas;
IV – executar a política de estágio;
V – divulgar as ações de prevenção de doenças e de promoção à saúde, voltadas para o servidor e seu ambiente de trabalho;
VI – promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Gestão e a legislação vigente;
VII – planejar e executar atividades relativas ao processo licitatório e gerir as atas de registro de preços;
VIII – administrar os bens patrimoniais móveis e imóveis, bem como os serviços de manutenção;
IX – gerir os serviços de zeladoria, manutenção predial e de atividades de infraestrutura;
X – gerir e fiscalizar os contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos;
XI – gerir e fiscalizar os bens patrimoniais móveis e imóveis;
XII – identificar e gerir as atividades relacionadas às necessidades tecnológicas;
XIII – prestar suporte técnico de informática aos usuários;
XIV – propor e gerir procedimentos, processos e padrões relacionados à tecnologia da informação e comunicação, observadas as diretrizes fixadas pelo Órgão Central do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação - SMTIC;
XV – gerir os serviços de manutenção e suporte técnico aos ativos de “hardware” e “software” do parque de informática, de infraestrutura e o portfólio de sistemas informatizados;
XVI – promover estudos e analisar a viabilidade de implantação de soluções informatizadas.
Art. 18. A Divisão de Finanças tem as seguintes atribuições:
I – planejar e elaborar a proposta orçamentária anual, bem como coordenar a sua execução;
II – gerir os recursos orçamentários e financeiros;
III – realizar atividades de natureza contábil, financeira e prestação de contas de convênios, parcerias e instrumentos afins;
IV – calcular e divulgar os índices econômicos que servem de base para reajuste de preços e multas;
V – gerir a execução das atividades relativas à elaboração da tabela de preços públicos dos serviços da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.
Art. 19. As unidades referidas nos artigos 16, 17 e 18 deste decreto deverão auxiliar, no âmbito de suas respectivas competências, o Gabinete do Secretário, a Secretaria Executiva e demais unidades específicas da Pasta.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Fica transferido, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA para a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, o Departamento de Transportes Públicos - DTP, com suas unidades subordinadas.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, ficam igualmente transferidos para a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros do Departamento dos Transportes Públicos - DTP.
Art. 21. Ficam vinculados:
I - à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte:
a) o Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV;
b) a São Paulo Transporte S/A - SPTrans;
II - à Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA:
a) o Conselho Diretor do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT;
b) o Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT;
c) o Comitê Executivo Intersecretarial do Sistema Cicloviário do Município de São Paulo – SICLO;
d) o Comitê Permanente de Segurança Viária - CPSV;
e) a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
Art. 22. Fica a Assessoria Executiva suprimida da estrutura da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros da Assessoria Executiva ficam transferidos para a Assessoria Técnica, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.
Art. 23. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte são os constantes no Anexo I, Tabelas “A”, “B” e C”, deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidades de CDAs-unitários.
Art. 24. A quantidade de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte é a constante da coluna “Situação Nova” do Anexo II deste decreto.
Art. 25. O artigo 27 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. .....................................................................................
I – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, que presidirá o colegiado;
....................................................................................................
§ 1º Os membros do CMUV serão designados por portaria do Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.
...............................................................................................
§ 4º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte deverá prover o necessário apoio técnico e administrativo ao CMUV.
§ 5º A Secretaria Executiva do CMUV incumbirá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, com as seguintes atribuições:
..........................................................................................” (NR)
Art. 26. Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º e 12 do Decreto nº 54.058, de 1º de julho de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT.” (NR)
“Art. 2º O CMTT é órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e participativo em questões relacionadas às ações de mobilidade urbana executadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, diretamente ou por intermédio da São Paulo Transporte S/A - SPTrans e da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.” (NR)
“Art. 3º .......................................................................................
§ 2º O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte poderá conferir outras atribuições ao CMTT, desde que compatíveis com a sua área de atuação.
§ 3º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, para fins do disposto no inciso X do “caput” deste artigo, encaminhará ao CMTT todos os elementos técnicos que justificam a alteração tarifária, em especial as planilhas de custos.” (NR)
“Art. 4º .......................................................................................
I - ................................................................................................
a) 1 (um) da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte;
....................................................................................................
n) 1 (um) da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte;
....................................................................................................
§ 2º O CMTT normatizará a eleição dos membros da sociedade civil prevista no inciso II do “caput” deste artigo, realizando pré-conferências, de forma presencial, nos segmentos e nas 5 (cinco) regiões da Cidade, de acordo com o calendário, organização e realização estabelecidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.
..........................................................................................” (NR)
“Art. 6º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte oficiará aos titulares dos órgãos e entidades referidas no artigo 4º deste decreto, para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do ofício, indiquem seus representantes e respectivos suplentes.” (NR)
“Art. 7º O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, previsto no artigo 4º, inciso I, alínea “a”, deste decreto, que designará um Secretário Executivo, a quem competirá dar suporte às reuniões do colegiado.” (NR)
“Art. 12. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte fornecerá os meios e recursos necessários à instalação e funcionamento do CMTT.” (NR)
Art. 27. Os artigos 6º, 8º e 13 do Decreto nº 58.717, de 17 de abril de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º Fica instituído, nos termos deste decreto, o Comitê Permanente de Segurança Viária do Município de São Paulo – CPSV, cuja coordenação caberá à Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.” (NR)
“Art. 8º .......................................................................................
I - Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito, ao qual caberá a Presidência do colegiado;
....................................................................................................
§ 2º Serão convidados a compor o Grupo Deliberativo do CPSV, por meio de comunicação oficial do Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito, expedida em, no máximo, 30 (trinta) dias da publicação deste decreto, representantes, com respectivos suplentes, dos seguintes órgãos do Governo do Estado de São Paulo:
....................................................................................................
§ 3º O Grupo Deliberativo do CPSV reunir-se-á trimestralmente, conforme estabelecido em ato do Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito.” (NR)
“Art. 13. O Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito expedirá, anualmente, portaria definindo o calendário de reuniões e regulamentará os demais aspectos operacionais para o funcionamento dos Grupos do CPSV.
Parágrafo único. O Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito poderá convocar, mediante motivo relevante e determinado, reuniões, em caráter extraordinário, do Grupo Deliberativo ou do Grupo Executivo do CPSV.” (NR)
Art. 28. Ficam vinculadas à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte todas as hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, e suas denominações anteriores, e à Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte delegará as funções decorrentes do disposto no “caput” deste artigo à Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA, mediante portaria, nos casos atinentes às atribuições previstas no artigo 10 deste decreto.
Art. 29. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 1º a 25 do Decreto nº 60.448, de 9 de agosto de 2021.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CELSO JORGE CALDEIRA
Secretário Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2025.
ANEXOS I E II INTEGRANTES DO DECRETO Nº 64.344, DE 2 DE JULHO DE 2025